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Direitos da doméstica

Direitos da empregada doméstica: a lista completa

Veja, item por item, o que a lei garante a quem tem carteira assinada em casa de família: salário, jornada, descanso, férias, 13º, FGTS, INSS e licenças.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante
Neste artigo (10)

Quem conta como empregada doméstica

A lei vale para quem trabalha numa casa de família por mais de dois dias por semana. O trabalho precisa ser contínuo, com patrão que dá as ordens, com pagamento e feito pela própria pessoa. A família não pode ter lucro com esse serviço.

Entram aqui a faxineira mensalista, a cozinheira, a babá, a cuidadora de idoso, o jardineiro, o motorista da família e o caseiro. Se você vai até dois dias por semana na mesma casa, leia Diarista tem direito a carteira assinada?. Se cuida de criança ou idoso, veja também cuidadora e babá: regras do vínculo.

A lei também proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico.

Carteira assinada e registro no eSocial

Você entrega a carteira de trabalho e o patrão tem 48 horas para anotar a data de entrada e o salário. Hoje a carteira é digital e o registro é feito no eSocial, o sistema do governo onde o patrão informa tudo sobre o emprego.

O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias. Passou disso, o contrato vira por prazo indeterminado, sem data para acabar.

Salário e o que não pode ser descontado

Em jornada completa, o salário não pode ser menor que o salário mínimo nacional. Alguns estados têm piso regional mais alto para doméstica. O valor muda todo ano, então confira no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou na lei do seu estado.

O patrão não pode descontar do salário:

  • comida;
  • roupa ou uniforme;
  • produtos de higiene;
  • moradia, quando você dorme na casa onde trabalha;
  • transporte, hotel e comida quando você viaja com a família.

O que pode ser descontado: adiantamento de salário, a sua parte do INSS, a parte do vale-transporte e, com acordo por escrito, plano de saúde ou seguro. Esses descontos de plano e seguro não podem passar de 20% do salário.

Jornada, hora extra e descanso

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. A hora a mais vale, no mínimo, 50% acima da hora normal. O patrão é obrigado a registrar o seu horário, em papel, relógio de ponto ou aplicativo.

Outros direitos ligados ao horário:

  • intervalo de 1 a 2 horas para comer e descansar (pode cair para 30 minutos com acordo por escrito);
  • 11 horas seguidas de descanso entre um dia de trabalho e outro;
  • folga semanal de 24 horas seguidas, de preferência no domingo;
  • folga paga nos feriados;
  • adicional de pelo menos 20% no trabalho entre 22h e 5h.

Os detalhes, com conta, estão em jornada e hora extra da doméstica.

Férias e 13º salário

Depois de 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias pagas, com um terço a mais. O 13º salário é pago até dezembro, em duas parcelas. Quem entrou no meio do ano recebe proporcional.

Veja um exemplo simples, com salário hipotético de R$ 2.200:

  • férias: R$ 2.200 + um terço (R$ 733,33) = R$ 2.933,33;
  • 13º: duas parcelas de R$ 1.100, e o INSS é descontado na segunda.

As regras completas estão em férias e 13º da doméstica.

FGTS, INSS e o que sai na guia do eSocial

Todo mês o patrão paga uma guia única, chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Nela entram:

O que é Quanto Quem paga
FGTS 8% do salário patrão
Reserva da indenização 3,2% do salário patrão
INSS do patrão 8% do salário patrão
Seguro contra acidente 0,8% do salário patrão
INSS da empregada conforme tabela descontado do salário

Em um exemplo com salário de R$ 2.200, o patrão deposita R$ 176 de FGTS e R$ 70,40 de reserva da indenização por mês. A sua parte do INSS segue a tabela oficial, que muda todo ano. Consulte no site do INSS.

Você pode conferir os depósitos do FGTS no aplicativo FGTS, da Caixa. Se o valor não aparece, converse com o patrão e guarde os comprovantes. O patrão deve te dar uma cópia da guia todo mês.

Licenças, estabilidade e benefícios do INSS

Com carteira, você é segurada obrigatória do INSS. Isso garante:

  • licença-maternidade de 120 dias, sem perder o emprego nem o salário;
  • estabilidade da gestante: quem engravida durante o contrato não pode ser demitida sem justa causa, mesmo se a gravidez for descoberta no aviso prévio;
  • auxílio por incapacidade se ficar doente;
  • auxílio-acidente e proteção em acidente de trabalho;
  • salário-família, para quem tem filho pequeno e salário baixo, dentro das regras do INSS;
  • aposentadoria, contando o tempo de carteira.

Quem também já trabalhou de diarista pode juntar os dois tempos. Veja aposentadoria de quem foi doméstica.

Vale-transporte

O patrão deve pagar o transporte de casa até o trabalho e a volta. Ele pode dar o vale ou o dinheiro da passagem, com recibo. Pela regra do vale-transporte, pode descontar até 6% do salário para ajudar nesse custo.

Direitos na saída do emprego

Quando o contrato acaba, a lista depende do motivo. Na demissão sem justa causa, você tem aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias no total. Também saca o FGTS e a reserva de 3,2%, e pode pedir o seguro-desemprego.

Na justa causa, os direitos são bem menores. Os casos que a lei aceita como justa causa estão listados no artigo 27 da Lei Complementar 150. Leia demissão da doméstica: o que recebe e seguro-desemprego da doméstica.

Cada caso tem detalhes. Se tiver dúvida, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.

Próximos passos

  1. Abra a Carteira de Trabalho Digital e confira se a data de entrada e o salário estão certos.
  2. Baixe o aplicativo FGTS e veja se os depósitos de 8% caem todo mês.
  3. Peça ao patrão a cópia da guia do eSocial dos últimos meses.
  4. Comece a anotar seus horários de entrada e saída num caderno ou no celular.
  5. Se você trabalha mais de dois dias por semana sem carteira, leia diarista ou mensalista: o que compensa e converse com o patrão.

Dúvidas comuns

Empregada doméstica tem direito a FGTS?
Sim. O patrão deposita todo mês 8% do salário no FGTS e mais 3,2% numa conta separada, que serve como indenização se ela for demitida sem justa causa. Tudo sai na guia mensal do eSocial.
O patrão pode descontar a comida do salário da doméstica?
Não. A Lei Complementar 150 proíbe descontar alimentação, roupa, produtos de higiene e moradia no local de trabalho. Também não pode descontar gastos de viagem quando ela acompanha a família.
Doméstica pode ganhar menos que o salário mínimo?
Em jornada completa, não. A Constituição garante o salário mínimo nacional, e alguns estados têm piso regional maior. Em jornada parcial, de até 25 horas por semana, o salário pode ser proporcional às horas.
Quem trabalha dois dias por semana tem esses direitos?
A lei chama de empregada doméstica quem trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, de forma contínua. Com até dois dias, em geral é diarista, e a regra é outra.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Faxina nas Contas

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Calcule: Doméstica demitida: estimativa do acertoEstime saldo de salário, aviso, 13º, férias e FGTS na saída de quem tinha carteira assinada.

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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