Direitos da empregada doméstica: a lista completa
Veja, item por item, o que a lei garante a quem tem carteira assinada em casa de família: salário, jornada, descanso, férias, 13º, FGTS, INSS e licenças.
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Quem conta como empregada doméstica
A lei vale para quem trabalha numa casa de família por mais de dois dias por semana. O trabalho precisa ser contínuo, com patrão que dá as ordens, com pagamento e feito pela própria pessoa. A família não pode ter lucro com esse serviço.
Entram aqui a faxineira mensalista, a cozinheira, a babá, a cuidadora de idoso, o jardineiro, o motorista da família e o caseiro. Se você vai até dois dias por semana na mesma casa, leia Diarista tem direito a carteira assinada?. Se cuida de criança ou idoso, veja também cuidadora e babá: regras do vínculo.
A lei também proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico.
Carteira assinada e registro no eSocial
Você entrega a carteira de trabalho e o patrão tem 48 horas para anotar a data de entrada e o salário. Hoje a carteira é digital e o registro é feito no eSocial, o sistema do governo onde o patrão informa tudo sobre o emprego.
O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias. Passou disso, o contrato vira por prazo indeterminado, sem data para acabar.
Salário e o que não pode ser descontado
Em jornada completa, o salário não pode ser menor que o salário mínimo nacional. Alguns estados têm piso regional mais alto para doméstica. O valor muda todo ano, então confira no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou na lei do seu estado.
O patrão não pode descontar do salário:
- comida;
- roupa ou uniforme;
- produtos de higiene;
- moradia, quando você dorme na casa onde trabalha;
- transporte, hotel e comida quando você viaja com a família.
O que pode ser descontado: adiantamento de salário, a sua parte do INSS, a parte do vale-transporte e, com acordo por escrito, plano de saúde ou seguro. Esses descontos de plano e seguro não podem passar de 20% do salário.
Jornada, hora extra e descanso
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. A hora a mais vale, no mínimo, 50% acima da hora normal. O patrão é obrigado a registrar o seu horário, em papel, relógio de ponto ou aplicativo.
Outros direitos ligados ao horário:
- intervalo de 1 a 2 horas para comer e descansar (pode cair para 30 minutos com acordo por escrito);
- 11 horas seguidas de descanso entre um dia de trabalho e outro;
- folga semanal de 24 horas seguidas, de preferência no domingo;
- folga paga nos feriados;
- adicional de pelo menos 20% no trabalho entre 22h e 5h.
Os detalhes, com conta, estão em jornada e hora extra da doméstica.
Férias e 13º salário
Depois de 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias pagas, com um terço a mais. O 13º salário é pago até dezembro, em duas parcelas. Quem entrou no meio do ano recebe proporcional.
Veja um exemplo simples, com salário hipotético de R$ 2.200:
- férias: R$ 2.200 + um terço (R$ 733,33) = R$ 2.933,33;
- 13º: duas parcelas de R$ 1.100, e o INSS é descontado na segunda.
As regras completas estão em férias e 13º da doméstica.
FGTS, INSS e o que sai na guia do eSocial
Todo mês o patrão paga uma guia única, chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Nela entram:
| O que é | Quanto | Quem paga |
|---|---|---|
| FGTS | 8% do salário | patrão |
| Reserva da indenização | 3,2% do salário | patrão |
| INSS do patrão | 8% do salário | patrão |
| Seguro contra acidente | 0,8% do salário | patrão |
| INSS da empregada | conforme tabela | descontado do salário |
Em um exemplo com salário de R$ 2.200, o patrão deposita R$ 176 de FGTS e R$ 70,40 de reserva da indenização por mês. A sua parte do INSS segue a tabela oficial, que muda todo ano. Consulte no site do INSS.
Você pode conferir os depósitos do FGTS no aplicativo FGTS, da Caixa. Se o valor não aparece, converse com o patrão e guarde os comprovantes. O patrão deve te dar uma cópia da guia todo mês.
Licenças, estabilidade e benefícios do INSS
Com carteira, você é segurada obrigatória do INSS. Isso garante:
- licença-maternidade de 120 dias, sem perder o emprego nem o salário;
- estabilidade da gestante: quem engravida durante o contrato não pode ser demitida sem justa causa, mesmo se a gravidez for descoberta no aviso prévio;
- auxílio por incapacidade se ficar doente;
- auxílio-acidente e proteção em acidente de trabalho;
- salário-família, para quem tem filho pequeno e salário baixo, dentro das regras do INSS;
- aposentadoria, contando o tempo de carteira.
Quem também já trabalhou de diarista pode juntar os dois tempos. Veja aposentadoria de quem foi doméstica.
Vale-transporte
O patrão deve pagar o transporte de casa até o trabalho e a volta. Ele pode dar o vale ou o dinheiro da passagem, com recibo. Pela regra do vale-transporte, pode descontar até 6% do salário para ajudar nesse custo.
Direitos na saída do emprego
Quando o contrato acaba, a lista depende do motivo. Na demissão sem justa causa, você tem aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias no total. Também saca o FGTS e a reserva de 3,2%, e pode pedir o seguro-desemprego.
Na justa causa, os direitos são bem menores. Os casos que a lei aceita como justa causa estão listados no artigo 27 da Lei Complementar 150. Leia demissão da doméstica: o que recebe e seguro-desemprego da doméstica.
Cada caso tem detalhes. Se tiver dúvida, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
Próximos passos
- Abra a Carteira de Trabalho Digital e confira se a data de entrada e o salário estão certos.
- Baixe o aplicativo FGTS e veja se os depósitos de 8% caem todo mês.
- Peça ao patrão a cópia da guia do eSocial dos últimos meses.
- Comece a anotar seus horários de entrada e saída num caderno ou no celular.
- Se você trabalha mais de dois dias por semana sem carteira, leia diarista ou mensalista: o que compensa e converse com o patrão.
Dúvidas comuns
Empregada doméstica tem direito a FGTS?
O patrão pode descontar a comida do salário da doméstica?
Doméstica pode ganhar menos que o salário mínimo?
Quem trabalha dois dias por semana tem esses direitos?
Fontes oficiais consultadas
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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