Demissão da doméstica: o que recebe em cada tipo de saída
Veja o que a empregada doméstica recebe na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e na justa causa, com aviso prévio, FGTS, 3,2% e conta de exemplo.
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Os itens que podem entrar na rescisão
Antes de ver cada caso, conheça as peças da conta:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: o tempo de aviso antes de sair, trabalhado ou pago em dinheiro.
- Férias vencidas: as que você ganhou e não tirou, com um terço a mais.
- Férias proporcionais: 1/12 por mês do período ainda incompleto, com um terço.
- 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
- FGTS: os 8% depositados todo mês na Caixa.
- Indenização de 3,2%: valor que o patrão deposita todo mês numa conta separada, no lugar da multa de 40% que existe nas empresas.
Os depósitos saem da guia mensal do eSocial. Se tiver dúvida sobre eles, leia direitos da empregada doméstica.
Demissão sem justa causa
É quando o patrão decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. Você recebe:
- saldo de salário;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- férias vencidas e proporcionais, com um terço;
- 13º proporcional;
- saque do FGTS;
- saque dos 3,2% acumulados;
- guia para pedir o seguro-desemprego, se cumprir as regras.
Como funciona o aviso prévio, pela Lei Complementar 150:
- 30 dias para quem tem até 1 ano na casa;
- mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 60 dias a mais;
- no máximo 90 dias no total.
Se o aviso é trabalhado, você escolhe: sai 2 horas mais cedo todo dia ou falta 7 dias corridos, sem desconto. Se o aviso é pago em dinheiro, o tempo dele conta como tempo de serviço. Isso pode aumentar as férias e o 13º proporcionais. A hora extra feita com frequência também entra no aviso pago.
Exemplo de conta na demissão sem justa causa
Imagine uma empregada com salário hipotético de R$ 2.200. Ela trabalhou 2 anos e 4 meses e foi dispensada no último dia de abril, com aviso indenizado. As férias do último período completo já foram tiradas. Os números são só de exemplo.
- Aviso prévio: 30 dias + 6 dias (2 anos completos) = 36 dias. R$ 2.200 ÷ 30 × 36 = R$ 2.640.
- O aviso de 36 dias projeta mais 1 mês no contrato. Assim, as férias proporcionais ficam em 5/12: R$ 2.200 × 5 ÷ 12 = R$ 916,67, mais um terço (R$ 305,56) = R$ 1.222,22.
- 13º proporcional: janeiro a abril, mais 1 mês da projeção = 5/12 = R$ 916,67.
- Saldo de salário: o mês de abril inteiro, R$ 2.200, se ainda não foi pago.
Sobre o FGTS, uma conta simples, sem correção e sem contar o 13º: 28 meses × R$ 70,40 (3,2% de R$ 2.200) dá cerca de R$ 1.971 de indenização guardada. O FGTS de 8% seria perto de R$ 4.928 no mesmo período. O valor real aparece no extrato do aplicativo FGTS.
Do total ainda saem descontos, como o INSS sobre algumas parcelas. Por isso confira o termo de rescisão linha por linha.
Pedido de demissão
Quando é você quem quer sair, recebe:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais, com um terço;
- 13º proporcional.
Não entram: saque do FGTS (o dinheiro fica na conta, para usar em outras situações previstas em lei), os 3,2% (que voltam para o patrão) e o seguro-desemprego.
Você precisa avisar com 30 dias de antecedência. Se sair sem avisar, o patrão pode descontar o valor desse período. Se ele aceitar liberar você do aviso, peça que isso fique por escrito.
Demissão por justa causa
A justa causa só vale para os casos listados no artigo 27 da Lei Complementar 150. Alguns deles:
- maus-tratos a idoso, doente, pessoa com deficiência ou criança sob seus cuidados;
- ato de improbidade, como furto;
- desleixo repetido no trabalho, que a lei chama de desídia;
- embriaguez habitual ou no serviço;
- abandono de emprego, que é faltar sem justificativa por 30 dias corridos ou mais;
- ofensa ou agressão ao patrão, à família ou a outra pessoa no serviço.
Na justa causa, você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. Perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS, os 3,2% e o seguro-desemprego. Se acha que a justa causa foi injusta, procure ajuda antes de assinar qualquer coisa.
Quando a culpa é do patrão ou dos dois
A lei também lista casos em que você pode encerrar o contrato por culpa do patrão. Isso se chama rescisão indireta. Exemplos: exigir serviço acima das forças, tratar com humilhação, não pagar salário ou não depositar o FGTS, ofender ou agredir, praticar violência doméstica contra a mulher. Nesses casos os direitos se parecem com os da demissão sem justa causa, mas o caminho costuma passar pela Justiça do Trabalho.
Quando um juiz reconhece culpa dos dois lados, a chamada culpa recíproca, os 3,2% são divididos: metade fica com você e metade volta para o patrão.
Prazo de pagamento e conferência
A CLT, que vale de forma complementar, dá ao patrão 10 dias depois do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos. O patrão faz o desligamento no eSocial, e a guia de FGTS da rescisão sai por lá.
Ao receber o termo de rescisão:
- confira a data de entrada e de saída;
- veja se o aviso prévio tem os dias certos;
- confira férias e 13º pela conta de 1/12;
- olhe no aplicativo FGTS se o saldo e os 3,2% foram liberados.
Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode ter regras diferentes para sacar o saldo. Confira no aplicativo. Se você contrata, o passo a passo está em demitir empregada doméstica: passo a passo.
Próximos passos
- Descubra em qual tipo de saída o seu caso se encaixa antes de assinar a rescisão.
- Conte seus anos completos na casa e calcule os dias de aviso prévio.
- Abra o aplicativo FGTS e anote o saldo de 8% e o dos 3,2%.
- Se foi dispensada sem justa causa, leia seguro-desemprego da doméstica e marque o prazo para pedir.
- Se algo não bater, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. O que fazer depende do seu caso.
Dúvidas comuns
Empregada doméstica tem multa de 40% do FGTS?
Quantos dias de aviso prévio tem a doméstica?
Se eu pedir demissão, perco o quê?
Na justa causa a doméstica recebe alguma coisa?
Fontes oficiais consultadas
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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