Faxina nas Contas
Direitos da doméstica

Demissão da doméstica: o que recebe em cada tipo de saída

Veja o que a empregada doméstica recebe na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e na justa causa, com aviso prévio, FGTS, 3,2% e conta de exemplo.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 6 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (8)

Os itens que podem entrar na rescisão

Antes de ver cada caso, conheça as peças da conta:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: o tempo de aviso antes de sair, trabalhado ou pago em dinheiro.
  • Férias vencidas: as que você ganhou e não tirou, com um terço a mais.
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês do período ainda incompleto, com um terço.
  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
  • FGTS: os 8% depositados todo mês na Caixa.
  • Indenização de 3,2%: valor que o patrão deposita todo mês numa conta separada, no lugar da multa de 40% que existe nas empresas.

Os depósitos saem da guia mensal do eSocial. Se tiver dúvida sobre eles, leia direitos da empregada doméstica.

Demissão sem justa causa

É quando o patrão decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. Você recebe:

  1. saldo de salário;
  2. aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  3. férias vencidas e proporcionais, com um terço;
  4. 13º proporcional;
  5. saque do FGTS;
  6. saque dos 3,2% acumulados;
  7. guia para pedir o seguro-desemprego, se cumprir as regras.

Como funciona o aviso prévio, pela Lei Complementar 150:

  • 30 dias para quem tem até 1 ano na casa;
  • mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 60 dias a mais;
  • no máximo 90 dias no total.

Se o aviso é trabalhado, você escolhe: sai 2 horas mais cedo todo dia ou falta 7 dias corridos, sem desconto. Se o aviso é pago em dinheiro, o tempo dele conta como tempo de serviço. Isso pode aumentar as férias e o 13º proporcionais. A hora extra feita com frequência também entra no aviso pago.

Exemplo de conta na demissão sem justa causa

Imagine uma empregada com salário hipotético de R$ 2.200. Ela trabalhou 2 anos e 4 meses e foi dispensada no último dia de abril, com aviso indenizado. As férias do último período completo já foram tiradas. Os números são só de exemplo.

  • Aviso prévio: 30 dias + 6 dias (2 anos completos) = 36 dias. R$ 2.200 ÷ 30 × 36 = R$ 2.640.
  • O aviso de 36 dias projeta mais 1 mês no contrato. Assim, as férias proporcionais ficam em 5/12: R$ 2.200 × 5 ÷ 12 = R$ 916,67, mais um terço (R$ 305,56) = R$ 1.222,22.
  • 13º proporcional: janeiro a abril, mais 1 mês da projeção = 5/12 = R$ 916,67.
  • Saldo de salário: o mês de abril inteiro, R$ 2.200, se ainda não foi pago.

Sobre o FGTS, uma conta simples, sem correção e sem contar o 13º: 28 meses × R$ 70,40 (3,2% de R$ 2.200) dá cerca de R$ 1.971 de indenização guardada. O FGTS de 8% seria perto de R$ 4.928 no mesmo período. O valor real aparece no extrato do aplicativo FGTS.

Do total ainda saem descontos, como o INSS sobre algumas parcelas. Por isso confira o termo de rescisão linha por linha.

Pedido de demissão

Quando é você quem quer sair, recebe:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, com um terço;
  • 13º proporcional.

Não entram: saque do FGTS (o dinheiro fica na conta, para usar em outras situações previstas em lei), os 3,2% (que voltam para o patrão) e o seguro-desemprego.

Você precisa avisar com 30 dias de antecedência. Se sair sem avisar, o patrão pode descontar o valor desse período. Se ele aceitar liberar você do aviso, peça que isso fique por escrito.

Demissão por justa causa

A justa causa só vale para os casos listados no artigo 27 da Lei Complementar 150. Alguns deles:

  • maus-tratos a idoso, doente, pessoa com deficiência ou criança sob seus cuidados;
  • ato de improbidade, como furto;
  • desleixo repetido no trabalho, que a lei chama de desídia;
  • embriaguez habitual ou no serviço;
  • abandono de emprego, que é faltar sem justificativa por 30 dias corridos ou mais;
  • ofensa ou agressão ao patrão, à família ou a outra pessoa no serviço.

Na justa causa, você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. Perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS, os 3,2% e o seguro-desemprego. Se acha que a justa causa foi injusta, procure ajuda antes de assinar qualquer coisa.

Quando a culpa é do patrão ou dos dois

A lei também lista casos em que você pode encerrar o contrato por culpa do patrão. Isso se chama rescisão indireta. Exemplos: exigir serviço acima das forças, tratar com humilhação, não pagar salário ou não depositar o FGTS, ofender ou agredir, praticar violência doméstica contra a mulher. Nesses casos os direitos se parecem com os da demissão sem justa causa, mas o caminho costuma passar pela Justiça do Trabalho.

Quando um juiz reconhece culpa dos dois lados, a chamada culpa recíproca, os 3,2% são divididos: metade fica com você e metade volta para o patrão.

Prazo de pagamento e conferência

A CLT, que vale de forma complementar, dá ao patrão 10 dias depois do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos. O patrão faz o desligamento no eSocial, e a guia de FGTS da rescisão sai por lá.

Ao receber o termo de rescisão:

  1. confira a data de entrada e de saída;
  2. veja se o aviso prévio tem os dias certos;
  3. confira férias e 13º pela conta de 1/12;
  4. olhe no aplicativo FGTS se o saldo e os 3,2% foram liberados.

Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode ter regras diferentes para sacar o saldo. Confira no aplicativo. Se você contrata, o passo a passo está em demitir empregada doméstica: passo a passo.

Próximos passos

  1. Descubra em qual tipo de saída o seu caso se encaixa antes de assinar a rescisão.
  2. Conte seus anos completos na casa e calcule os dias de aviso prévio.
  3. Abra o aplicativo FGTS e anote o saldo de 8% e o dos 3,2%.
  4. Se foi dispensada sem justa causa, leia seguro-desemprego da doméstica e marque o prazo para pedir.
  5. Se algo não bater, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. O que fazer depende do seu caso.

Dúvidas comuns

Empregada doméstica tem multa de 40% do FGTS?
Não do jeito da empresa. No lugar da multa, o patrão deposita todo mês 3,2% do salário numa conta separada. Na demissão sem justa causa, a trabalhadora saca esse valor junto com o FGTS.
Quantos dias de aviso prévio tem a doméstica?
São 30 dias para quem tem até 1 ano na casa. A cada ano completo somam-se 3 dias, até o limite de 90 dias no total. Os dias a mais valem quando é o patrão quem dispensa.
Se eu pedir demissão, perco o quê?
Você não saca o FGTS, não fica com os 3,2% (que voltam para o patrão) e não tem seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, férias com um terço e 13º proporcional, e deve avisar com 30 dias de antecedência.
Na justa causa a doméstica recebe alguma coisa?
Recebe o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. Perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS e os 3,2%.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Faxina nas Contas

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 23 de abril de 2027. Leia a política editorial.

Calcule: Doméstica demitida: estimativa do acertoEstime saldo de salário, aviso, 13º, férias e FGTS na saída de quem tinha carteira assinada.

Números do dia

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

Para ler em seguida

Mais guias de Direitos da doméstica e de outros temas.

Todos os guias de Direitos da doméstica