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Direitos da doméstica

Seguro-desemprego da doméstica: quem tem direito e como pedir

Entenda as regras próprias do seguro-desemprego da empregada doméstica: tempo de carteira exigido, número de parcelas, valor, prazo e o passo a passo do pedido.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
Neste artigo (8)

Por que a regra da doméstica é diferente

Quem trabalha em empresa segue a regra geral do seguro-desemprego, com tempo de carteira e número de parcelas próprios. A doméstica tem regra separada, escrita nos artigos 26 a 30 da Lei Complementar 150, de 2015.

Por isso, muita informação que circula na internet não serve para você. Se alguém falar em "12 meses de carteira" ou "5 parcelas", essa é a regra de outro tipo de trabalhador. Para a doméstica valem os números deste artigo.

Quem tem direito

Você precisa cumprir todas estas condições:

  1. Ter sido dispensada sem justa causa. Também entra a rescisão indireta, quando o contrato acaba por culpa do patrão.
  2. Ter carteira assinada como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão.
  3. Não estar recebendo benefício contínuo do INSS, como aposentadoria ou auxílio por incapacidade. Auxílio-acidente e pensão por morte não atrapalham.
  4. Não ter outra renda suficiente para se manter e manter a família.

Os 15 meses podem somar empregos em casas diferentes, desde que todos sejam de doméstica com registro. Meses trabalhados como diarista, sem carteira, não contam.

Quem pediu demissão ou foi demitida por justa causa não tem direito. Para entender cada tipo de saída, leia demissão da doméstica: o que recebe.

Quanto e por quanto tempo

A lei fixa o valor em 1 salário mínimo por parcela, por no máximo 3 meses. As parcelas podem ser seguidas ou alternadas.

Em um exemplo simples, quem recebe as 3 parcelas fica com o equivalente a 3 salários mínimos no total, pagos ao longo de cerca de 3 meses. Aqui não importa o quanto você ganhava. Quem recebia mais que o mínimo também ganha parcelas de 1 salário mínimo. O valor do salário mínimo muda todo ano e é divulgado pelo governo federal. Confira o valor do ano no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O benefício pode ser cancelado se você:

  • recusar outro emprego compatível com a sua experiência e com o salário que ganhava;
  • der informação falsa no pedido;
  • tentar fraudar o benefício.

Exemplo de contagem de tempo e prazo

Imagine uma cuidadora que trabalhou 10 meses com carteira na casa de uma família. Saiu, ficou 2 meses parada e depois trabalhou mais 7 meses com carteira em outra casa. Foi dispensada sem justa causa em 10 de março.

  • Tempo de carteira nos últimos 24 meses: 10 + 7 = 17 meses.
  • 17 é maior que 15, então ela cumpre o tempo exigido.
  • Prazo para pedir: começa em 17 de março (7 dias depois) e vai até 8 de junho (90 dias depois).

Agora outro exemplo. Uma faxineira teve só 12 meses de carteira nos últimos 24 meses. Ela não cumpre os 15 meses e não recebe o seguro, mesmo dispensada sem justa causa. O FGTS e os outros direitos da rescisão continuam valendo.

Documentos que você vai precisar

A Lei Complementar 150 pede, para a doméstica:

  • carteira de trabalho com o contrato e a data de saída anotados (a Carteira de Trabalho Digital serve);
  • termo de rescisão do contrato;
  • declaração de que não recebe benefício contínuo do INSS;
  • declaração de que não tem renda própria suficiente.

Na prática, o patrão faz o desligamento no eSocial e gera o requerimento do seguro-desemprego. Pela página do gov.br, você também precisa do número do CPF. As declarações costumam ser feitas no próprio pedido. Peça ao patrão o número do requerimento e uma cópia do termo de rescisão no dia da saída.

Como pedir, passo a passo

O pedido é gratuito e pode ser feito por estes caminhos, segundo o gov.br:

  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: entre com a conta gov.br, vá em Benefícios e depois Seguro-Desemprego.
  2. Portal gov.br: procure o serviço "Solicitar o seguro-desemprego".
  3. Telefone 158, a central do Ministério do Trabalho e Emprego.
  4. Atendimento presencial, com agendamento pelos canais do ministério.

Depois de pedir, acompanhe pelo mesmo aplicativo. Lá aparecem o número de parcelas, o valor e as datas. Cada parcela sai a cada 30 dias.

O pagamento cai, nesta ordem:

  • na conta que você informar, em seu nome (não vale conta salário nem conta conjunta);
  • na poupança em seu nome na Caixa;
  • na poupança social digital da Caixa;
  • se nada disso der certo, em lotérica, caixa eletrônico ou agência da Caixa, com documento.

Se o pedido for negado

Leia o motivo que aparece no aplicativo. Os mais comuns são falta de tempo de carteira, pedido fora do prazo ou dados errados no eSocial, como data de saída trocada.

Se o erro for do patrão, peça que ele corrija o eSocial. Depois, procure o atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego para pedir revisão. Se continuar com dúvida, o sindicato e a Defensoria Pública podem orientar.

Um novo seguro só pode ser pedido depois de cumprir um novo período de trabalho. Esse tempo é definido pelo Codefat, o conselho que cuida do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Confira a regra atual nos canais do ministério antes de contar com o benefício.

Próximos passos

  1. Conte na Carteira de Trabalho Digital quantos meses de doméstica você tem nos últimos 24 meses.
  2. Marque no calendário o 7º e o 90º dia depois da data da demissão.
  3. Peça ao patrão o termo de rescisão e o número do requerimento do seguro.
  4. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com a sua conta gov.br.
  5. Enquanto procura outro emprego, veja reserva para o mês fraco e quanto cobrar a diária, se pensa em fazer diárias.

Dúvidas comuns

Quantas parcelas de seguro-desemprego a doméstica recebe?
No máximo 3 parcelas, cada uma no valor de 1 salário mínimo. A regra está no artigo 26 da Lei Complementar 150 e é diferente da regra de quem trabalha em empresa.
Quanto tempo de carteira a doméstica precisa para ter seguro-desemprego?
Pelo menos 15 meses de carteira como doméstica nos últimos 24 meses antes da demissão. Podem ser somados empregos em casas diferentes, desde que todos sejam de trabalho doméstico.
Qual o prazo para a doméstica pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 90º dia depois da data da demissão. Passou desse prazo, o pedido pode ser negado.
Doméstica que pediu demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O benefício é só para quem foi dispensada sem justa causa. Quem pede para sair ou é demitida por justa causa fica sem ele.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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