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DAS do MEI de serviço: o que paga e o que acontece se atrasar

Entenda o que vem dentro do DAS do MEI de serviço, quando vence, como gerar a guia e o que o atraso causa na multa, no CNPJ e nos benefícios do INSS.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
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O que é o DAS

DAS quer dizer Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a única guia de imposto que o MEI paga por mês. O valor é fixo. Ele não sobe nem desce conforme o que você ganhou no mês.

Para quem é MEI de serviço, como a diarista ou o jardineiro, a guia tem duas partes:

  • INSS: 5% do salário mínimo. É a sua contribuição para a Previdência.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): um valor fixo pequeno, que vai para a prefeitura.

Quem vende produto paga ICMS no lugar do ISS. Quem faz as duas coisas paga os dois.

O valor total muda quando o salário mínimo muda, em geral no começo do ano. Por isso não guarde o valor do ano passado na cabeça. Gere a guia nova e veja o valor ali.

Em um exemplo, a conta da guia

Imagine um salário mínimo de R$ 1.500 e um ISS fixo de R$ 5. São números de exemplo.

  • INSS: 5% de R$ 1.500 = R$ 75;
  • ISS: R$ 5;
  • DAS do mês: R$ 80.

Se essa pessoa paga 12 guias no ano, gasta R$ 960 (12 x R$ 80). Em troca, junta 12 meses de contribuição no INSS.

Quando vence e como gerar

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte. O trabalho de maio, por exemplo, tem guia que vence em 20 de junho.

Para gerar a guia:

  1. Entre no Portal do Empreendedor e procure "Pagamento de contribuição mensal".
  2. Abra o PGMEI, o programa que gera o DAS. Também dá para usar o aplicativo MEI, da Receita Federal.
  3. Digite o seu CNPJ.
  4. Marque o mês ou os meses que quer pagar.
  5. Gere a guia. Pague com código de barras ou Pix no banco ou aplicativo que você já usa.

Dá para emitir várias guias do ano de uma vez. Também existe débito automático, que você pede pelo mesmo sistema. Isso ajuda quem esquece datas.

O que acontece se atrasar

Multa e juros

Guia paga depois do dia 20 vem com multa por dia de atraso, que tem um limite, mais juros. O sistema calcula sozinho. Basta gerar a guia de novo no PGMEI com a data em que vai pagar. Não pague um boleto vencido antigo: ele pode sair com valor errado.

Efeito no INSS

Este é o ponto que mais pesa para quem trabalha por conta própria. O mês só conta para o INSS depois de pago. Então:

  • mês sem pagamento não conta para aposentadoria nem para carência;
  • quem fica muito tempo sem pagar pode perder a qualidade de segurado, que é a proteção do INSS;
  • pagamento atrasado pode não contar para a carência em alguns casos, principalmente quando nenhuma guia anterior foi paga em dia.

Imagine uma diarista que ficou 3 meses sem pagar e, no quarto mês, quebrou o braço. Se ela pagar os 3 meses depois que ficou doente, isso não garante o auxílio. O INSS olha as regras de carência e de qualidade de segurado na data em que a doença começou. Veja mais em Contribuições atrasadas no INSS e em Ficou doente e trabalha por conta.

Dívida e CNPJ

Guias sem pagamento viram dívida. Com o tempo, a dívida pode ser mandada para a Dívida Ativa da União, que é a cobrança feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O CNPJ também pode ser cancelado se a pessoa ficar muito tempo sem pagar e sem entregar a declaração anual.

Se já tem atraso, existe parcelamento. Ele se pede pelo Portal do Empreendedor ou pelo portal da Receita Federal.

O perdão de dívidas de 2026

Em outubro de 2026 saiu a Lei Complementar 238. Segundo a PGFN, ela perdoa a parte do INSS do DAS que venceu até 13 de outubro de 2026, com juros e multa. A baixa das dívidas está prevista para 1º de janeiro de 2027. Não precisa pedir.

Pontos de atenção, conforme as orientações oficiais:

  • o perdão não vale para o ISS e o ICMS, que seguem sendo cobrados;
  • quem continua MEI precisa manter as guias seguintes pagas em dia por um período, senão perde o perdão;
  • o perdão não devolve o que já foi pago;
  • as regras finais ainda dependem de um ato da Receita Federal e da PGFN.

Dívida perdoada não é o mesmo que contribuição paga. Antes de contar com esses meses para um benefício, confira no Meu INSS se eles aparecem no seu extrato.

A declaração anual

Além do DAS, todo MEI entrega uma vez por ano a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI). Nela você informa quanto faturou no ano anterior. O prazo costuma ir até 31 de maio. Quem entrega atrasado paga multa.

Para não errar a soma, anote o que recebe a cada mês. Recibos ajudam. Veja Recibo de diária: o que escrever e por que guardar.

Como não esquecer a guia

  • Separe o valor do DAS logo na primeira semana do mês. Em Orçamento com renda que muda todo mês tem um jeito simples de fazer isso.
  • Coloque um lembrete no celular para o dia 15 de cada mês.
  • Considere o débito automático.
  • Guarde o comprovante de cada pagamento numa pasta ou no celular.

Se ainda está decidindo se vale a pena ser MEI, leia MEI ou INSS por conta própria.

Próximos passos

  1. Entre no PGMEI com o seu CNPJ e veja se há meses em aberto.
  2. Se houver atraso, gere a guia nova com a data de hoje ou peça o parcelamento.
  3. Abra o Meu INSS e confira se os meses pagos aparecem no extrato.
  4. Ative um lembrete mensal ou o débito automático.
  5. Marque na agenda o prazo da DASN-SIMEI do próximo ano.

Dúvidas comuns

Quando vence o DAS do MEI?
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao mês de trabalho. A guia de março, por exemplo, vence em 20 de abril. Se cair em dia sem expediente, confira a data certa na própria guia.
Se eu não trabalhar no mês, preciso pagar o DAS?
Sim. O valor é fixo e não depende de quanto você faturou. Enquanto o CNPJ estiver ativo, a guia continua sendo gerada todo mês.
DAS atrasado conta para o INSS?
O mês só conta para o INSS depois de pago. Pagamento atrasado pode não contar para a carência em alguns casos, principalmente quando nenhuma guia anterior foi paga em dia. Confira o seu extrato no Meu INSS.
O governo perdoou as dívidas do MEI?
A Lei Complementar 238, de 2026, prevê perdão da parte do INSS do DAS vencida até 13 de outubro de 2026, com baixa a partir de 1º de janeiro de 2027. Há condições, e o ISS e o ICMS ficam de fora. Acompanhe as orientações da Receita Federal e da PGFN.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Faxina nas Contas

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 23 de abril de 2027. Leia a política editorial.

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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