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Diarista ou empregada

Diarista tem direito a carteira assinada? A regra dos dias por semana

Entenda quando a diarista passa a ser empregada doméstica: a lei fala em mais de dois dias por semana na mesma casa. Veja exemplos e o que fazer em cada caso.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante
Neste artigo (8)

O que a lei diz, em palavras simples

A regra está na Lei Complementar 150, de 2015, chamada de Lei do Trabalho Doméstico. Logo no artigo 1º, ela explica quem é empregado doméstico.

É a pessoa que trabalha:

  • de forma contínua, ou seja, todo mês, sem ser só uma vez ou outra;
  • com subordinação, recebendo ordens da família sobre o que fazer e quando;
  • de forma paga, recebendo pelo trabalho;
  • pessoalmente, sem mandar outra pessoa no seu lugar;
  • sem fim de lucro para a família, ou seja, o serviço é para a casa, não para um negócio;
  • dentro da casa da pessoa ou da família;
  • por mais de 2 dias por semana.

Quando tudo isso junta, a pessoa é empregada doméstica. E aí a família vira empregadora, com obrigação de registrar.

A conta é feita casa por casa

Muita gente se confunde aqui. Não importa quantos dias você trabalha na semana no total. O que conta é quantos dias você vai à mesma casa.

Veja um exemplo simples, com três situações hipotéticas:

Situação Dias na mesma casa Como fica pela lei
Ana vai à casa da dona Rosa toda segunda, quarta e sexta 3 dias Empregada doméstica: precisa de carteira
Bia vai à casa A na segunda e quinta, e à casa B na terça e sexta 2 dias em cada Diarista nas duas casas
Cida faz 5 diárias por semana, cada dia numa casa 1 dia em cada Diarista em todas

Repare: a Cida trabalha mais dias que a Ana. Mesmo assim, só a Ana tem direito a carteira, porque só ela passa de 2 dias na mesma casa.

E quem trabalha 2 dias ou menos?

Com até 2 dias por semana na mesma casa, a regra geral é que não existe emprego doméstico. Você é diarista, uma trabalhadora por conta própria.

Isso tem lados bons e ruins:

  • você escolhe seus clientes e pode cobrar por dia;
  • não tem férias pagas, 13º salário nem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • se ficar doente, não recebe do cliente pelos dias parados;
  • precisa pagar o próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter aposentadoria e auxílio.

Por isso vale ler como fazer o INSS por conta própria. Sem contribuir, você fica sem proteção se adoecer.

Situações que confundem

Algumas situações do dia a dia deixam dúvida. Veja as mais comuns.

Às vezes 2 dias, às vezes 3

Se a família pede um dia a mais "só nesta semana", isso não muda tudo de uma vez. Mas, se os 3 dias viram costume, mês após mês, a situação passa a parecer emprego. O que conta é a rotina, não uma semana solta.

Dias trocados de lugar

Ir 2 dias por semana, mas em dias que mudam, não altera a conta. Continua sendo 2 dias.

Mandar outra pessoa no seu lugar

Se você pode mandar uma colega quando não pode ir, isso mostra que o serviço não é tão pessoal. É um sinal de trabalho autônomo. Se a família só aceita você, o vínculo fica mais forte.

Nome no papel

Um papel escrito "prestação de serviço" não muda a realidade. Se você vai 3 dias por semana, com horário e ordens, a lei olha para o que acontece de verdade. Veja mais em combinado por escrito com o cliente.

Essas situações podem ser analisadas de formas diferentes pela Justiça do Trabalho. Em caso de dúvida, peça orientação no sindicato ou na Defensoria Pública.

Se você tem direito à carteira, o que muda

Com carteira, você passa a ter os direitos da empregada doméstica. Entre eles:

  • salário mensal, que não pode ficar abaixo do mínimo da lei;
  • jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana;
  • férias de 30 dias com um terço a mais;
  • 13º salário;
  • FGTS depositado pelo patrão todo mês;
  • descanso semanal e feriados;
  • INSS pago pelo sistema do patrão, o eSocial.

A lista completa está em direitos da empregada doméstica. O valor do salário mínimo muda todo ano: confira o valor atual no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

A lei também diz que o patrão tem 48 horas, depois de contratar, para anotar na carteira a data de entrada e o salário. Hoje a anotação é feita pelo eSocial e aparece na Carteira de Trabalho Digital, que você acessa pelo aplicativo ou pelo site gov.br.

Quem contrata também precisa saber

Se você contrata uma diarista, a regra vale para você do mesmo jeito. Passou de 2 dias por semana, com rotina fixa, a pessoa pode ser considerada sua empregada. Isso gera obrigação de pagar os direitos desde o começo.

Quem quer manter a diária deve olhar o artigo contratar diarista do jeito certo. Quem prefere registrar pode ver como registrar a empregada no eSocial.

Outra regra importante: a lei proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico. Nem com carteira, nem por diária.

Se você acha que deveria ter carteira

Primeiro, junte provas do seu trabalho. Elas servem para conversar com a família e, se for preciso, para buscar ajuda.

Guarde:

  • mensagens com pedidos, horários e dias combinados;
  • comprovantes de Pix ou transferência;
  • recibos de pagamento (veja recibo de diária);
  • um caderno com os dias e horários em que você trabalhou;
  • nome de vizinhos ou porteiros que viam você chegar.

Depois, converse com calma. Muitas famílias não conhecem a regra. Se não der certo, procure o sindicato das trabalhadoras domésticas da sua cidade, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. Cada caso tem detalhes, e só quem olha seus documentos pode dizer o que vale para você.

Próximos passos

  1. Conte, casa por casa, quantos dias por semana você trabalha em cada uma.
  2. Se alguma passa de 2 dias, anote desde quando isso acontece.
  3. Comece hoje um caderno com datas, horários e valores recebidos.
  4. Abra a Carteira de Trabalho Digital no gov.br e veja se há algum registro seu.
  5. Se ficar em dúvida entre continuar diarista ou ter carteira, leia diarista ou mensalista.

Dúvidas comuns

Diarista que trabalha 2 dias por semana na mesma casa tem direito a carteira?
Pela Lei Complementar 150/2015, o emprego doméstico existe quando o trabalho acontece por mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família. Com 2 dias ou menos na mesma casa, a regra geral é que não há vínculo de emprego doméstico. Cada caso, porém, pode ser analisado pela Justiça do Trabalho.
Se eu trabalho 5 dias por semana em casas diferentes, tenho carteira?
A conta é feita casa por casa, não pela soma da semana. Quem faz 5 diárias em 5 casas diferentes, um dia em cada, continua diarista em todas elas. O que pesa é quantos dias você vai à mesma casa.
Trabalho 3 dias por semana na mesma casa e não tenho carteira. O que faço?
Comece juntando provas: mensagens, comprovantes de Pix, recibos e anotações de dias e horários. Depois converse com a família. Se não houver acordo, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista para avaliar o seu caso.

Fontes oficiais consultadas

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Calcule: Doméstica demitida: estimativa do acertoEstime saldo de salário, aviso, 13º, férias e FGTS na saída de quem tinha carteira assinada.

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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