Faxina nas Contas
INSS e aposentadoria

Aposentadoria de quem foi doméstica e diarista: juntar os tempos

Teve carteira de doméstica e depois virou diarista? Veja como os períodos se somam no INSS, como conferir o CNIS e o que fazer se falta um vínculo.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 5 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (9)

O cuidado está em conferir se todos esses meses aparecem no seu extrato. Um vínculo que sumiu pode atrasar a aposentadoria em anos.

Como o INSS soma os períodos

Imagine a sua vida de trabalho como uma fila de caixinhas, uma para cada mês. Cada mês com carteira assinada é uma caixinha cheia. Cada mês pago como contribuinte individual também. O mesmo vale para o MEI e para quem pagou como facultativa.

O INSS conta todas as caixinhas cheias. Mês sem trabalho registrado e sem pagamento fica vazio.

Também contam os meses em que você recebeu auxílio por incapacidade, desde que estejam entre períodos de trabalho ou de pagamento. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 trata disso.

Dois meses ao mesmo tempo não viram dois. Se você trabalhou com carteira e pagou como diarista no mesmo mês, conta um mês de tempo, embora os dois valores possam entrar na média do benefício.

A carteira de doméstica tem proteção especial

A lei trata o tempo de empregada doméstica de forma mais favorável. Dois artigos da Lei 8.213/1991 ajudam:

  • Artigo 27: para a empregada, inclusive a doméstica, a carência conta desde o primeiro dia de trabalho registrado.
  • Artigo 34: os meses contam mesmo que o patrão não tenha pago a guia. A obrigação de pagar era dele, não sua.

Desde 2015, a Lei Complementar 150 obriga o patrão a recolher o INSS da doméstica pelo eSocial. Se você quer entender o que a patroa paga hoje, veja guia mensal do eSocial doméstico.

A proteção só funciona se o vínculo estiver provado. É aí que entra o CNIS.

O que é o CNIS e como ler

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato da sua vida no INSS. O artigo 29-A da Lei 8.213/1991 diz que o INSS usa esses dados para contar o tempo e calcular o benefício.

Para abrir:

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Procure o extrato de contribuição (CNIS).
  3. Baixe o arquivo e guarde.

No extrato você vê:

  • Vínculos: cada emprego com nome do patrão, data de início e de fim.
  • Remunerações ou contribuições: os valores mês a mês.
  • Indicadores: siglas que mostram pendências. O próprio extrato traz a legenda de cada uma.

Os buracos mais comuns

Quem foi doméstica antes do eSocial costuma encontrar estes problemas:

  • Vínculo que não aparece. A carteira foi assinada, mas o emprego não está no CNIS.
  • Vínculo sem data de saída. Fica "aberto", e o INSS pode não contar o período todo.
  • Meses sem valor. O vínculo aparece, mas sem salário em alguns meses.
  • Guias com código errado. O dinheiro entrou, mas não ficou ligado ao seu nome ou à categoria certa.
  • Plano de 11% sem complemento. Os meses contam para a idade, mas não para regras de tempo de contribuição.

Como pedir a correção

O artigo 29-A, parágrafo 2º, permite pedir a inclusão ou a correção de dados do CNIS a qualquer momento, com documentos.

Junte o que tiver:

  • Carteira de trabalho com a anotação do emprego.
  • Recibos de salário, de férias, de 13º.
  • Termo de rescisão e comprovante do FGTS, se houver.
  • Guias de INSS pagas pela patroa na época.
  • Para os períodos de diarista: comprovantes de pagamento da guia.

Depois faça o pedido de atualização do CNIS pelo Meu INSS ou pela Central 135. Não deixe para a hora de pedir a aposentadoria. Corrigir cedo dá tempo de buscar documentos.

Exemplo de conta

Imagine uma trabalhadora hipotética com este histórico:

  • 8 anos de carteira como doméstica numa casa (96 meses).
  • 2 anos sem trabalho registrado e sem pagar (0 meses).
  • 4 anos como diarista pagando o plano de 11% (48 meses).

Conta: 96 + 48 = 144 meses.

A aposentadoria por idade pede 180 meses de carência. Faltam 180 - 144 = 36 meses, ou 3 anos de pagamento em dia.

Agora imagine que um vínculo de 2 anos de carteira não aparece no CNIS. O extrato mostraria 120 meses, e faltariam 60. Corrigir esse buraco adianta a aposentadoria em 2 anos. Os números são só exemplo.

Idade e regras depois da Reforma

A Lei 8.213/1991 ainda traz no texto a idade de 60 anos para a mulher. A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) mudou isso: na regra geral, a mulher se aposenta aos 62 anos, com 15 anos de contribuição. Para o homem, são 65 anos.

Quem já contribuía antes da Reforma pode ter regra de transição. O caminho mais seguro é usar o serviço de simulação de aposentadoria do Meu INSS, que considera o seu histórico.

Os 180 meses de carência valem para a aposentadoria por idade. Perder a qualidade de segurada no meio do caminho não apaga os meses antigos para esse benefício.

E o valor da aposentadoria?

O valor sai da média das suas contribuições. Quem pagou quase sempre sobre o salário mínimo tende a receber perto do mínimo. Quem pagou sobre valores maiores pode ter benefício maior.

Por isso, se você ainda tem muitos anos pela frente, compare os planos em INSS por conta própria para diarista. Se pensa em virar MEI, veja MEI ou INSS por conta própria.

Próximos passos

  1. Baixe hoje o extrato do CNIS no Meu INSS.
  2. Compare cada vínculo com a sua carteira de trabalho. Anote o que falta.
  3. Junte documentos dos períodos que não aparecem e peça a correção no Meu INSS ou no 135.
  4. Conte quantos meses você já tem e quantos faltam para 180.
  5. Faça a simulação de aposentadoria no Meu INSS e continue pagando em dia até completar o tempo.

Dúvidas comuns

O tempo de carteira de doméstica soma com o tempo de diarista?
Soma. Os meses como empregada doméstica e os meses pagos como contribuinte individual ou MEI entram na mesma conta do INSS. A aposentadoria por idade olha o total de meses, não o tipo de trabalho.
E se a patroa não pagou o INSS na época?
Pela Lei 8.213/1991, os meses de empregada doméstica contam mesmo que o patrão não tenha pago, porque a obrigação era dele. Mas o vínculo precisa estar provado. Se não aparece no CNIS, você pede a inclusão com a carteira de trabalho e outros documentos.
O plano de 11% serve para a aposentadoria?
Serve para a aposentadoria por idade. Não serve para regras que contam tempo de contribuição, a não ser que você pague a diferença de 9%, com juros, dos meses que quer usar.
Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?
A Lei 8.213/1991 ainda fala em 60 anos, mas a Reforma da Previdência de 2019 subiu a idade da mulher para 62 anos na regra geral, com 15 anos de contribuição. Há regras de transição para quem já pagava antes. Simule no Meu INSS.

Fontes oficiais consultadas

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