Faxina nas Contas

Doméstica demitida: estimativa do acerto

Escolha o tipo de saída e informe salário, datas e FGTS. Veja uma estimativa do acerto, linha por linha, e o que muda para a empregada doméstica.

Verbas da rescisão, valor bruto estimadoR$ 0
Multa do FGTSR$ 0
FGTS que pode ser sacadoR$ 0
VerbaValor

Estimativa sem descontos de INSS e Imposto de Renda, sem médias de hora extra, comissão ou adicionais e sem faltas. O valor oficial é o do termo de rescisão (TRCT). As tabelas de desconto vigentes estão nos sites do INSS e da Receita Federal.

Simulação educativa. O resultado depende só dos números que você informou. Não é projeção de produto, não considera imposto, inflação ou tarifas, e não é recomendação de investimento ou de crédito.

Para quem serve

Para a empregada doméstica, a cuidadora ou o jardineiro com carteira assinada que saiu do emprego e quer ter uma ideia do que deve receber antes de assinar o termo de rescisão. Serve também para a família que vai demitir e quer saber quanto separar.

Diarista sem vínculo não tem rescisão. Se você trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa e não tem carteira, leia antes o guia sobre carteira assinada para diarista.

O que a calculadora conta

  • Saldo de salário: salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias. A doméstica também tem esse aviso proporcional, previsto na Lei Complementar 150/2015.
  • 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais conta inteiro.
  • Férias: proporcionais do período em andamento e as vencidas que você não tirou, sempre com o terço a mais.
  • Multa do FGTS: 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo, sobre o saldo que você digitar.

O que é diferente para a doméstica

A calculadora segue a conta da CLT. A Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho doméstico, muda alguns pontos. Leia com atenção:

  • FGTS e "multa": o patrão doméstico não paga 40% na hora da demissão. Todo mês, na guia do eSocial, ele já deposita 8% de FGTS e mais 3,2% de indenização compensatória. Na demissão sem justa causa, você saca o FGTS e o que juntou nesses 3,2%. Como 3,2% é 40% de 8%, o número da calculadora costuma ficar perto, mas o valor que vale é o do extrato do FGTS, no aplicativo da Caixa.
  • Pedido de demissão ou justa causa: a parte dos 3,2% volta para o empregador. A calculadora já zera a multa no pedido de demissão; justa causa ela não calcula.
  • Acordo entre as partes: a opção de acordo vem do artigo 484-A da CLT. A lei da doméstica não fala desse acordo com todas as letras, e o uso dele no emprego doméstico ainda gera dúvida. Antes de assinar, confirme no sindicato da categoria ou na Defensoria Pública.
  • Contrato antigo: o FGTS da doméstica só virou obrigatório em outubro de 2015. Se você começou antes, os depósitos existem a partir dessa data.
  • Seguro-desemprego: a doméstica dispensada sem justa causa tem regra própria, com até três parcelas de um salário mínimo. O pedido é feito à parte.

O que fica de fora

  • Desconto de INSS e de Imposto de Renda.
  • Horas extras, adicional noturno, dormida no emprego e viagem com a família.
  • Justa causa, rescisão indireta e contrato de experiência.
  • FGTS sobre as próprias verbas da rescisão.

Se o número não bater

Peça ao empregador o demonstrativo de cada linha. O termo de rescisão da doméstica sai pelo eSocial. Se a dúvida continuar, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ler em seguida

Os guias que explicam a conta por trás desta ferramenta.

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