Cuidadora de idoso e babá: quando é emprego doméstico
Cuidadora de idoso e babá contratadas pela família podem ser empregadas domésticas. Veja a regra dos dias, folga, pernoite, plantão e acompanhamento em viagem.
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A regra é a mesma da faxina
A lei não fala só de quem limpa a casa. Ela vale para todo trabalho feito para a família, dentro da casa, sem fim de lucro para ela. Isso inclui cuidadora de idoso, babá, cozinheira, motorista da família, jardineiro e caseiro.
Para ser emprego doméstico, o trabalho precisa ser:
- contínuo, mês após mês;
- com ordens da família;
- pago;
- feito por você mesma;
- por mais de 2 dias por semana na mesma casa.
Se faltar um desses pontos, pode não ser emprego. Veja a explicação completa em diarista tem direito a carteira assinada?.
Quem contratou você?
Essa pergunta muda tudo.
- Contratada pela família: se cumpre a regra dos dias, você é empregada doméstica da família.
- Contratada por empresa ou agência: quando uma empresa de cuidadores manda você e paga seu salário, o vínculo costuma ser com a empresa, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e não como doméstica.
- Indicada por agência, mas paga pela família: se a agência só apresentou você e quem manda e paga é a família, a situação se parece com emprego doméstico.
Em caso de dúvida, guarde mensagens e comprovantes de pagamento e peça orientação ao sindicato ou à Defensoria Pública.
Plantão e escala 12 por 36
Muita cuidadora trabalha em plantão de 12 horas com 36 horas de folga. A lei permite essa escala, desde que haja acordo escrito entre você e a família.
Faça a conta: na escala 12 por 36, você trabalha um dia sim, um dia não. Numa semana dá 3 plantões, na outra dá 4. Isso passa de 2 dias por semana na mesma casa. Então, quem faz 12 por 36 para a mesma família, de forma contínua, tem direito a carteira.
Já quem faz só 1 ou 2 plantões por semana numa casa fica na mesma situação da diarista.
Na escala 12 por 36, a lei diz que o salário do mês já inclui o descanso semanal e os feriados. Os intervalos para comer e descansar precisam ser dados ou pagos.
Jornada, folga e descanso
Fora da escala 12 por 36, valem as regras gerais:
- jornada: até 8 horas por dia e 44 por semana;
- hora extra: pelo menos 50% a mais que a hora normal;
- intervalo para almoço: de 1 a 2 horas, ou 30 minutos se houver acordo escrito;
- descanso entre um dia e outro: pelo menos 11 horas seguidas;
- folga semanal: pelo menos 24 horas seguidas, de preferência no domingo;
- registro do horário: obrigatório, em papel, ponto ou aplicativo.
Veja como contar as horas em jornada e hora extra da doméstica.
Trabalho à noite
A lei chama de noturno o trabalho entre 22h e 5h. Ele tem duas regras:
- a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora de relógio conta como um pouco mais;
- o pagamento da hora noturna é pelo menos 20% maior que o da hora de dia.
Exemplo hipotético: se a sua hora de dia vale R$ 10, a hora noturna vale pelo menos R$ 10 + 20% = R$ 12.
Isso é comum para cuidadora que fica com o idoso de madrugada, acordada, dando remédio ou ajudando a ir ao banheiro.
Quem dorme no emprego
Babá e cuidadora muitas vezes moram na casa ou dormem lá algumas noites. A lei diz que, para quem mora no local de trabalho, não contam como jornada:
- os intervalos;
- o tempo de descanso;
- as horas sem trabalho;
- os feriados e domingos de folga em que a pessoa fica na casa.
Mas atenção: se você é acordada para cuidar da criança ou do idoso, esse tempo é trabalho. Anote a hora em que levantou e a hora em que voltou a dormir.
Para quem mora no emprego, a lei permite dividir o intervalo do dia em 2 partes, cada uma com pelo menos 1 hora, até 4 horas no total. Essa divisão precisa ser anotada no registro de horário.
A família também não pode descontar do salário a comida, a roupa, a higiene ou a moradia dentro da casa onde você trabalha.
Viagem com a família
Babá que vai junto na viagem de férias é uma situação comum. A lei tem regras para isso:
- precisa existir acordo escrito antes da viagem;
- contam só as horas efetivamente trabalhadas;
- a hora trabalhada na viagem vale pelo menos 25% a mais que a hora normal;
- esse adicional pode virar horas no banco de horas, se houver acordo, para você usar quando quiser;
- a família não pode descontar do salário o transporte, a comida e a hospedagem da viagem.
Exemplo hipotético: se a sua hora normal vale R$ 10, a hora na viagem vale pelo menos R$ 12,50. Se você trabalhou 8 horas num dia de viagem, recebe por esse dia pelo menos 8 x R$ 12,50 = R$ 100.
Babá e cuidadora por diária
Se você cuida de criança ou de idoso só 1 ou 2 dias por semana, na mesma casa, a regra geral é que você trabalha por conta própria. Nesse caso:
- combine valor, horário e o que fazer em caso de falta (veja combinado por escrito com o cliente);
- faça recibo de cada diária;
- pague o seu INSS por conta própria ou avalie ser MEI.
Lembre que a lei proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico, inclusive como babá.
Próximos passos
- Conte quantos dias ou plantões você faz por semana na mesma casa.
- Comece hoje a anotar horário de entrada, saída e as vezes em que foi acordada à noite.
- Antes da próxima viagem com a família, peça o acordo por escrito.
- Abra a Carteira de Trabalho Digital no gov.br e veja se o seu registro aparece.
- Se você tem carteira, confira seus direitos da empregada doméstica.
Dúvidas comuns
Cuidadora de idoso é empregada doméstica?
Babá que dorme no emprego recebe pela noite toda?
A família pode me levar para viajar como babá?
Cuidadora que faz plantão 12 por 36 tem direito a carteira?
Fontes oficiais consultadas
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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