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Diarista ou empregada

Cuidadora de idoso e babá: quando é emprego doméstico

Cuidadora de idoso e babá contratadas pela família podem ser empregadas domésticas. Veja a regra dos dias, folga, pernoite, plantão e acompanhamento em viagem.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 6 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (9)

A regra é a mesma da faxina

A lei não fala só de quem limpa a casa. Ela vale para todo trabalho feito para a família, dentro da casa, sem fim de lucro para ela. Isso inclui cuidadora de idoso, babá, cozinheira, motorista da família, jardineiro e caseiro.

Para ser emprego doméstico, o trabalho precisa ser:

  • contínuo, mês após mês;
  • com ordens da família;
  • pago;
  • feito por você mesma;
  • por mais de 2 dias por semana na mesma casa.

Se faltar um desses pontos, pode não ser emprego. Veja a explicação completa em diarista tem direito a carteira assinada?.

Quem contratou você?

Essa pergunta muda tudo.

  • Contratada pela família: se cumpre a regra dos dias, você é empregada doméstica da família.
  • Contratada por empresa ou agência: quando uma empresa de cuidadores manda você e paga seu salário, o vínculo costuma ser com a empresa, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e não como doméstica.
  • Indicada por agência, mas paga pela família: se a agência só apresentou você e quem manda e paga é a família, a situação se parece com emprego doméstico.

Em caso de dúvida, guarde mensagens e comprovantes de pagamento e peça orientação ao sindicato ou à Defensoria Pública.

Plantão e escala 12 por 36

Muita cuidadora trabalha em plantão de 12 horas com 36 horas de folga. A lei permite essa escala, desde que haja acordo escrito entre você e a família.

Faça a conta: na escala 12 por 36, você trabalha um dia sim, um dia não. Numa semana dá 3 plantões, na outra dá 4. Isso passa de 2 dias por semana na mesma casa. Então, quem faz 12 por 36 para a mesma família, de forma contínua, tem direito a carteira.

Já quem faz só 1 ou 2 plantões por semana numa casa fica na mesma situação da diarista.

Na escala 12 por 36, a lei diz que o salário do mês já inclui o descanso semanal e os feriados. Os intervalos para comer e descansar precisam ser dados ou pagos.

Jornada, folga e descanso

Fora da escala 12 por 36, valem as regras gerais:

  • jornada: até 8 horas por dia e 44 por semana;
  • hora extra: pelo menos 50% a mais que a hora normal;
  • intervalo para almoço: de 1 a 2 horas, ou 30 minutos se houver acordo escrito;
  • descanso entre um dia e outro: pelo menos 11 horas seguidas;
  • folga semanal: pelo menos 24 horas seguidas, de preferência no domingo;
  • registro do horário: obrigatório, em papel, ponto ou aplicativo.

Veja como contar as horas em jornada e hora extra da doméstica.

Trabalho à noite

A lei chama de noturno o trabalho entre 22h e 5h. Ele tem duas regras:

  • a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora de relógio conta como um pouco mais;
  • o pagamento da hora noturna é pelo menos 20% maior que o da hora de dia.

Exemplo hipotético: se a sua hora de dia vale R$ 10, a hora noturna vale pelo menos R$ 10 + 20% = R$ 12.

Isso é comum para cuidadora que fica com o idoso de madrugada, acordada, dando remédio ou ajudando a ir ao banheiro.

Quem dorme no emprego

Babá e cuidadora muitas vezes moram na casa ou dormem lá algumas noites. A lei diz que, para quem mora no local de trabalho, não contam como jornada:

  • os intervalos;
  • o tempo de descanso;
  • as horas sem trabalho;
  • os feriados e domingos de folga em que a pessoa fica na casa.

Mas atenção: se você é acordada para cuidar da criança ou do idoso, esse tempo é trabalho. Anote a hora em que levantou e a hora em que voltou a dormir.

Para quem mora no emprego, a lei permite dividir o intervalo do dia em 2 partes, cada uma com pelo menos 1 hora, até 4 horas no total. Essa divisão precisa ser anotada no registro de horário.

A família também não pode descontar do salário a comida, a roupa, a higiene ou a moradia dentro da casa onde você trabalha.

Viagem com a família

Babá que vai junto na viagem de férias é uma situação comum. A lei tem regras para isso:

  • precisa existir acordo escrito antes da viagem;
  • contam só as horas efetivamente trabalhadas;
  • a hora trabalhada na viagem vale pelo menos 25% a mais que a hora normal;
  • esse adicional pode virar horas no banco de horas, se houver acordo, para você usar quando quiser;
  • a família não pode descontar do salário o transporte, a comida e a hospedagem da viagem.

Exemplo hipotético: se a sua hora normal vale R$ 10, a hora na viagem vale pelo menos R$ 12,50. Se você trabalhou 8 horas num dia de viagem, recebe por esse dia pelo menos 8 x R$ 12,50 = R$ 100.

Babá e cuidadora por diária

Se você cuida de criança ou de idoso só 1 ou 2 dias por semana, na mesma casa, a regra geral é que você trabalha por conta própria. Nesse caso:

Lembre que a lei proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico, inclusive como babá.

Próximos passos

  1. Conte quantos dias ou plantões você faz por semana na mesma casa.
  2. Comece hoje a anotar horário de entrada, saída e as vezes em que foi acordada à noite.
  3. Antes da próxima viagem com a família, peça o acordo por escrito.
  4. Abra a Carteira de Trabalho Digital no gov.br e veja se o seu registro aparece.
  5. Se você tem carteira, confira seus direitos da empregada doméstica.

Dúvidas comuns

Cuidadora de idoso é empregada doméstica?
É, quando é contratada pela própria família para trabalhar na casa, por mais de 2 dias por semana, com continuidade e ordens. Se foi contratada por uma empresa ou agência que presta o serviço, o vínculo costuma ser com a empresa, por outras regras.
Babá que dorme no emprego recebe pela noite toda?
Não necessariamente. A lei diz que, para quem mora no local de trabalho, os intervalos, o tempo de descanso e as horas sem trabalho não contam como jornada. Mas, se ela é acordada para cuidar da criança, esse tempo é trabalho e deve ser contado.
A família pode me levar para viajar como babá?
Pode, desde que haja acordo escrito antes. Na viagem contam só as horas de trabalho de fato, e a hora trabalhada vale pelo menos 25% a mais que a hora normal. As despesas com transporte, comida e hospedagem não podem ser descontadas do salário.
Cuidadora que faz plantão 12 por 36 tem direito a carteira?
Na escala 12 por 36, há semanas com 3 ou 4 plantões na mesma casa. Isso passa de 2 dias por semana, então a regra é ter carteira. A própria lei prevê essa escala, mediante acordo escrito.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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