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Direitos da doméstica

Férias e 13º da doméstica: quando e quanto recebe

Saiba quando a doméstica tira férias, como se calcula o terço a mais, como vender 10 dias e quando cai cada parcela do 13º salário, com contas de exemplo.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
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Quando você ganha o direito às férias

A Lei Complementar 150, de 2015, diz que o direito nasce depois de cada 12 meses de trabalho para a mesma família. Esse tempo de 12 meses se chama período aquisitivo.

Depois disso, o patrão tem mais 12 meses para te dar as férias. Esse segundo prazo se chama período concessivo. Se ele deixar passar, a CLT, que vale de forma complementar para a doméstica, manda pagar as férias em dobro.

Exemplo de datas: quem entrou em 1º de março de um ano ganha o direito em 1º de março do ano seguinte. A partir daí, o patrão tem até o fim de fevereiro do outro ano para dar o descanso.

Quantos dias e quem marca a data

São 30 dias corridos. A data é escolhida pelo patrão, mas o melhor é conversar e combinar por escrito, com antecedência.

As férias podem ser divididas em até 2 partes, se o patrão quiser. Uma delas precisa ter pelo menos 14 dias corridos. Por exemplo: 20 dias em janeiro e 10 dias em julho.

Quem mora no emprego pode continuar na casa durante as férias, se quiser. Isso não pode ser usado para fazer você trabalhar nesses dias.

Quem trabalha em tempo parcial, até 25 horas por semana, segue uma tabela própria na lei, com menos dias. Por exemplo, quem trabalha mais de 22 e até 25 horas por semana tem 18 dias.

Quanto você recebe nas férias

Você recebe o salário dos dias de férias mais um terço desse valor. Pela CLT, o pagamento deve sair até 2 dias antes de começar o descanso.

Em um exemplo com salário hipotético de R$ 2.200:

  • salário dos 30 dias: R$ 2.200;
  • terço de férias: R$ 2.200 ÷ 3 = R$ 733,33;
  • total bruto: R$ 2.933,33.

Desse total sai o desconto do INSS, pela tabela oficial do ano. Se você faz hora extra todo mês, a média dessas horas também entra na conta das férias.

Vender 10 dias de férias (abono)

A lei permite trocar um terço das férias por dinheiro. Isso se chama abono pecuniário. Na prática, você descansa 20 dias e trabalha 10, recebendo por esses 10 dias como se fosse salário extra.

A escolha é sua, não do patrão. Mas tem prazo: o pedido deve ser feito até 30 dias antes de terminar o período aquisitivo. Faça por escrito e guarde uma cópia.

Veja a conta com o mesmo salário de exemplo:

Parte Valor
20 dias de férias R$ 1.466,67
Terço sobre os 30 dias R$ 733,33
Abono dos 10 dias vendidos R$ 733,33
Total pago antes das férias R$ 2.933,33

Além disso, você recebe normalmente o salário pelos 10 dias em que trabalhou. Por isso o total no mês fica maior do que tirando os 30 dias. Em troca, o descanso fica menor.

13º salário: as duas parcelas

O 13º salário, também chamado gratificação de Natal, vem de leis antigas que a Lei Complementar 150 manda aplicar à doméstica. As datas são estas:

  1. Primeira parcela: metade do salário, paga entre fevereiro e 30 de novembro. Pode ser junto com as férias, se você pedir até janeiro.
  2. Segunda parcela: o restante, paga até 20 de dezembro. É nela que sai o desconto do INSS.

Com o salário de exemplo de R$ 2.200, são R$ 1.100 na primeira parcela e R$ 1.100 brutos na segunda, antes do INSS. Se você recebe hora extra ou adicional noturno com frequência, a média entra no cálculo.

O patrão lança o 13º no eSocial e paga os encargos dele na guia mensal, a DAE.

13º proporcional: quem entrou no meio do ano

Quem não trabalhou o ano todo recebe proporcional. A regra: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.

Imagine que você foi registrada em 10 de junho, com salário de exemplo de R$ 2.200. Junho conta, porque você trabalhou mais de 15 dias nele. De junho a dezembro são 7 meses.

  • 13º proporcional: R$ 2.200 × 7 ÷ 12 = R$ 1.283,33 bruto.

A mesma lógica de 1/12 por mês vale para as férias proporcionais quando o contrato acaba. A diferença é que, nas férias, o mês conta a partir do dia da entrada, e não pelo calendário.

Férias e 13º quando o emprego acaba

Na saída, você recebe as férias que ganhou e não tirou, mais as proporcionais, sempre com o terço. O 13º proporcional do ano também entra.

A exceção é a demissão por justa causa. Nesse caso, a lei tira as férias proporcionais. As férias já vencidas continuam devidas.

Se as férias ou o 13º não foram pagos no prazo, anote as datas e guarde os holerites. Converse primeiro com o patrão. Se não resolver, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública podem orientar sobre o caminho certo para o seu caso. Veja os detalhes em demissão da doméstica: o que recebe.

Para ter a lista geral de direitos, leia direitos da empregada doméstica. Se você contrata e quer saber o custo no ano, veja quanto custa ter empregada doméstica.

Próximos passos

  1. Ache na Carteira de Trabalho Digital a sua data de entrada e anote quando fecha cada período de 12 meses.
  2. Faça a conta das suas férias: salário mais um terço.
  3. Se quiser vender 10 dias, escreva o pedido e entregue mais de 30 dias antes de fechar o período.
  4. Marque no calendário 30 de novembro e 20 de dezembro, as datas do 13º.
  5. Guarde os recibos de férias e de 13º junto com os holerites.

Dúvidas comuns

Quantos dias de férias tem a empregada doméstica?
São 30 dias por ano, com um terço a mais no pagamento, depois de 12 meses de trabalho na mesma casa. Quem trabalha em tempo parcial, até 25 horas por semana, tem menos dias, conforme a tabela da Lei Complementar 150.
Quem escolhe a data das férias da doméstica?
A lei deixa a decisão com o patrão, que deve dar as férias nos 12 meses depois que o direito foi ganho. O ideal é combinar a data com antecedência e por escrito.
Quando o patrão tem que pagar o 13º da doméstica?
A primeira parcela, metade do salário, sai entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda sai até 20 de dezembro, com o desconto do INSS.
Doméstica que entrou no meio do ano recebe 13º?
Sim, proporcional. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.

Fontes oficiais consultadas

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