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Direitos da doméstica

Jornada e hora extra da doméstica: como contar e cobrar

Entenda o limite de horas da doméstica, como calcular a hora extra, como funciona o banco de horas, o intervalo e o adicional noturno, com conta de exemplo.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 6 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (9)

O limite de horas

A Lei Complementar 150, de 2015, fixa a jornada normal em:

  • até 8 horas por dia;
  • até 44 horas por semana.

Um jeito comum de fechar as 44 horas é trabalhar 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado. O combinado precisa estar claro desde a contratação.

O patrão é obrigado a registrar o horário. Pode ser folha de ponto em papel, relógio ou aplicativo. O que importa é que o registro seja confiável. Sem esse controle, fica difícil provar quem tem razão numa briga.

Como achar o valor da sua hora

Para a mensalista, a lei manda dividir o salário do mês por 220. Esse número representa as horas de um mês com jornada de 44 horas por semana, já contando o descanso semanal.

Em um exemplo com salário hipotético de R$ 2.200:

  • hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10;
  • hora extra (50% a mais): R$ 10 × 1,5 = R$ 15;
  • dia de trabalho: R$ 2.200 ÷ 30 = R$ 73,33.

Se o contrato prevê menos horas por mês, o divisor é outro. Por exemplo, quem trabalha meio período tem um divisor menor. Nesse caso, confira o contrato ou peça ajuda ao sindicato.

Hora extra paga: a conta do mês

Imagine que, num mês, você ficou além do horário em vários dias. Somando tudo, deu 20 horas a mais. Não existe acordo de compensação.

A conta, com o salário de exemplo, fica assim: 20 horas × R$ 15 = R$ 300 de hora extra, além do salário normal.

Se a hora extra acontece todo mês, ela também entra no cálculo de férias, 13º e aviso prévio indenizado. A lei diz isso de forma expressa para o aviso prévio. Por isso vale guardar os registros.

Banco de horas: quando a hora extra vira folga

A lei permite trocar a hora extra por folga, mas só com acordo escrito entre você e o patrão. Esse sistema se chama compensação de horas, ou banco de horas. As regras são estas:

  1. As primeiras 40 horas extras de cada mês são pagas em dinheiro, com os 50% a mais.
  2. Dessas 40 horas, o patrão pode abater as horas que você deixou de trabalhar no mês, como um dia em que ele te liberou mais cedo.
  3. O que passar das 40 horas vai para o banco e tem que virar folga em até 1 ano.
  4. Se o contrato acabar antes de compensar tudo, as horas que sobraram são pagas, pelo salário da data da saída.

Veja um exemplo simples. Num mês você fez 50 horas extras. Num outro dia, o patrão te liberou 6 horas mais cedo.

  • 40 horas, menos 6 horas abatidas = 34 horas pagas;
  • 34 × R$ 15 = R$ 510 no mês;
  • as outras 10 horas vão para o banco, para virar folga.

Anote tudo e peça uma cópia do controle de banco de horas todo mês.

Intervalo para comer e descansar

Quem trabalha o dia todo tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Com acordo por escrito, esse intervalo pode cair para 30 minutos.

Para quem mora no emprego, o intervalo pode ser dividido em dois pedaços, cada um com pelo menos 1 hora, somando até 4 horas no dia. Nesse caso, o horário do intervalo tem que ser anotado todo dia no controle de ponto, sem deixar preenchido antes.

Também é direito ter 11 horas seguidas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do próximo.

Trabalho à noite: hora menor e adicional

A lei considera noturno o trabalho feito entre 22h e 5h. Ele tem duas vantagens:

  • a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos;
  • cada hora noturna vale pelo menos 20% a mais que a hora do dia.

Imagine uma cuidadora que trabalha das 22h às 5h, com o salário de exemplo. São 7 horas de relógio, mas pela regra da hora menor elas contam como 8 horas noturnas. Com o adicional, a hora vale R$ 10 × 1,2 = R$ 12. Então a noite rende 8 × R$ 12 = R$ 96.

Se você foi contratada só para trabalhar à noite, o adicional é calculado sobre o salário da carteira. Quem cuida de idoso ou criança de noite pode ler também cuidadora e babá: regras do vínculo.

Domingo, feriado, escala 12x36 e viagem

Você tem direito a uma folga semanal de 24 horas seguidas, de preferência no domingo, e a folga paga nos feriados. Se trabalhar no domingo ou no feriado e não ganhar outra folga no lugar, esse dia é pago em dobro. Com o salário de exemplo, um dia em dobro dá R$ 73,33 × 2 = R$ 146,67, sem perder o valor da folga semanal.

Outras situações que a lei prevê:

  • Escala 12x36: 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso. Só vale com acordo por escrito. O salário já inclui os domingos e feriados.
  • Viagem com a família: só com acordo por escrito. Contam apenas as horas trabalhadas, e cada hora vale pelo menos 25% a mais. Esse adicional pode virar horas no banco, se as duas partes concordarem.
  • Tempo parcial: jornada de até 25 horas por semana. Pode ter no máximo 1 hora extra por dia, com acordo escrito, e o dia não passa de 6 horas.

Quem mora no emprego deve saber que intervalos, descanso, folgas e feriados passados na casa não contam como horário de trabalho.

Como cobrar a hora extra

  1. Anote todo dia a hora de entrada, de saída e do intervalo. Tire foto da folha de ponto, se houver.
  2. Guarde mensagens em que o patrão pede para você ficar mais tempo.
  3. Some as horas do mês e faça a conta com o valor da sua hora.
  4. Converse com o patrão e mostre a conta. Peça que o valor apareça no holerite e no eSocial.
  5. Se não resolver, procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. O caminho certo depende do seu caso.

A lista geral está em direitos da empregada doméstica.

Próximos passos

  1. Calcule hoje o valor da sua hora: salário do mês dividido por 220.
  2. Comece um caderno ou nota no celular com entrada, saída e intervalo de cada dia.
  3. Pergunte ao patrão se existe acordo escrito de banco de horas e peça uma cópia.
  4. Confira no holerite se as horas extras do mês passado foram pagas.
  5. Se você contrata, leia guia mensal do eSocial doméstico para lançar as horas extras do jeito certo.

Dúvidas comuns

Quantas horas a empregada doméstica pode trabalhar por dia?
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passa disso é hora extra, que deve ser paga com pelo menos 50% a mais ou compensada, se houver acordo por escrito.
Como calcular o valor da hora da doméstica mensalista?
Divida o salário do mês por 220. Esse é o valor da hora normal. A hora extra vale esse número vezes 1,5. Se o contrato tiver jornada menor, o divisor muda.
O patrão pode fazer banco de horas com a doméstica?
Pode, mas só com acordo por escrito. As primeiras 40 horas extras do mês precisam ser pagas. Só o que passar disso vai para o banco e tem que ser compensado em até um ano.
Doméstica que dorme no emprego recebe pelas horas que está na casa?
Não automaticamente. A lei diz que intervalos, descanso, folgas e feriados em que ela fica na casa não contam como trabalho. Conta o tempo em que ela está de fato trabalhando.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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