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INSS e aposentadoria

INSS por conta própria: como a diarista garante aposentadoria e auxílio

Diarista pode pagar o INSS sozinha como contribuinte individual. Veja a diferença entre 11% e 20%, os códigos da guia, o prazo e o que cada plano cobre.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante
Neste artigo (9)

Neste guia você vê os dois planos, o código de cada um, o prazo e os erros que mais fazem a pessoa perder dinheiro.

Quem é contribuinte individual

Contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e recebe direto do cliente. É o caso da diarista que vai a várias casas, da passadeira, do jardineiro e da cuidadora que atende por plantão sem vínculo.

Se você trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, pode ser que o certo seja ter carteira assinada. Veja a regra em diarista tem direito a carteira assinada. Neste caso, quem paga o INSS é o patrão, pelo eSocial.

Quando a família não é sua empregadora, ninguém paga por você. A Lei 8.212/1991, no artigo 30, diz que o contribuinte individual recolhe por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado.

Os dois planos: 20% e 11%

A lei traz duas formas de pagar. O artigo 21 da Lei 8.212/1991 explica as duas.

Plano normal (20%). Você paga 20% sobre um valor que escolhe, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Quanto maior a base, maior pode ser o benefício no futuro. Esse plano conta para todas as aposentadorias.

Plano simplificado (11%). Você paga 11% sobre o salário mínimo. Custa menos. Em troca, abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Continua com direito a auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão para a família e aposentadoria por idade.

Quem paga 11% e depois quer contar esse tempo para outra regra pode completar. A lei manda pagar a diferença de 9%, com juros, para cada mês que quer aproveitar.

O salário mínimo e o teto mudam todo ano. O INSS publica o valor em reais de cada plano na tabela de contribuição mensal. Confira lá antes de pagar.

Exemplo de conta

Imagine uma diarista que faz 4 diárias por semana de R$ 150. Isso dá cerca de 16 diárias no mês, ou R$ 2.400.

Para facilitar a conta, imagine um salário mínimo hipotético de R$ 1.500.

  • No plano de 11%: 11% de R$ 1.500 = R$ 165 por mês.
  • No plano de 20% sobre o mínimo: 20% de R$ 1.500 = R$ 300 por mês.
  • No plano de 20% sobre R$ 2.400: R$ 480 por mês.

A diferença é grande. Para a maioria das diaristas, o plano de 11% é o primeiro passo, porque cabe no bolso e já protege. Quem pensa em se aposentar com valor maior que o mínimo precisa olhar o plano de 20%. Os números acima são só exemplo. Use os valores da tabela oficial.

Separe esse dinheiro no começo do mês. O guia orçamento com renda que varia mostra como fazer isso quando cada mês rende diferente.

Os códigos da guia

A guia do INSS se chama GPS (Guia da Previdência Social). Nela você coloca um código. Ele diz ao INSS em que plano você está. A tabela de códigos do INSS traz estes, para pagamento mensal:

  • 1007: contribuinte individual, plano normal (20%).
  • 1163: contribuinte individual, plano simplificado (11%).

Existem códigos para pagamento por trimestre e para o segurado facultativo. Errar o código é um problema comum. O dinheiro entra, mas no lugar errado. Antes de pagar, confira o código na página do INSS.

E os 5%?

Você talvez já ouviu falar em pagar só 5%. A lei permite esse valor em dois casos.

  1. MEI (Microempreendedor Individual): paga um boleto mensal que inclui o INSS de 5%. É outro caminho. Compare em MEI ou INSS por conta própria.
  2. Facultativo baixa renda: é para quem não tem renda própria, cuida só da própria casa e tem família no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos.

A diarista tem renda do trabalho. Por isso, não se encaixa no facultativo baixa renda. Se pagar 5% nesse código, o INSS pode não validar. Aí você descobre o problema só quando precisa do benefício.

Como começar, passo a passo

  1. Tenha o NIT. É o número de inscrição no INSS. Se você já teve carteira assinada, o seu PIS serve. Se nunca teve, faça a inscrição pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Entre no Meu INSS com a conta gov.br. Procure o serviço de emissão de guia de pagamento.
  3. Escolha a categoria contribuinte individual e o plano (11% ou 20%).
  4. Informe o mês que está pagando. É o mês trabalhado, chamado de competência.
  5. Pague até o dia 15 do mês seguinte. Se o dia 15 não for dia útil, o prazo passa para o próximo dia útil.
  6. Guarde o comprovante. Foto no celular e papel numa pasta.

Pagar em dia faz diferença. Para quem paga por conta própria, a carência só começa a contar a partir do primeiro pagamento feito no prazo. Veja em carência do INSS explicada.

O que você ganha pagando

Pagando em dia, você vira segurada do INSS. Isso abre a porta para:

  • Auxílio por incapacidade temporária: quando fica doente e não consegue trabalhar por mais de 15 dias. Veja como pedir auxílio sendo autônoma.
  • Salário-maternidade: 120 dias de benefício no nascimento ou na adoção.
  • Aposentadoria: por idade, com a soma dos anos pagos.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família, conforme as regras de cada um.

Cada benefício tem suas próprias condições. Ter pago não garante sozinho a aprovação. O INSS analisa cada pedido.

Erros que custam caro

  • Pagar de vez em quando. Meses sem pagar podem fazer você perder a qualidade de segurada.
  • Deixar acumular para pagar depois. Pagamento atrasado tem juros e, em alguns casos, não conta para carência. Leia contribuições atrasadas no INSS.
  • Usar código errado. Confira sempre.
  • Não olhar o extrato. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) mostra o que o INSS recebeu. Olhe no Meu INSS a cada poucos meses.

Próximos passos

  1. Ache o seu número de NIT ou PIS. Se não tiver, peça a inscrição no Meu INSS ou no 135.
  2. Abra a tabela de contribuição mensal do INSS e anote o valor do plano de 11% e do de 20% neste ano.
  3. Escolha o plano que cabe no seu orçamento e gere a primeira guia com o código certo.
  4. Marque no celular um lembrete para todo dia 10, antes do prazo do dia 15.
  5. Daqui a dois meses, abra o extrato do CNIS e veja se os pagamentos apareceram.

Dúvidas comuns

Diarista pode pagar INSS sem ter carteira assinada?
Pode e deve. Quem trabalha por conta própria para famílias é contribuinte individual. Você mesma faz a inscrição e paga a guia todo mês, até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado.
Qual é melhor para a diarista, 11% ou 20%?
Os 11% do plano simplificado custam menos e dão direito a auxílio, salário-maternidade e aposentadoria por idade, com valor perto do salário mínimo. Os 20% custam mais e servem para quem quer contar tempo de contribuição ou ganhar acima do mínimo. Depende do seu plano de vida.
Diarista pode pagar os 5% do facultativo baixa renda?
Em regra, não. Os 5% do facultativo baixa renda são para quem não tem renda própria e cuida só da própria casa. Quem faz diária tem renda, então entra como contribuinte individual. Os 5% também existem para o MEI.
Onde eu tiro a guia do INSS?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, no serviço de emissão de guia, ou pela Central 135. Você informa o número do NIT ou PIS, o código e o mês que está pagando.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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