Como registrar a empregada doméstica no eSocial
Passo a passo para registrar a empregada doméstica no eSocial: conta gov.br, cadastro do empregador, dados da trabalhadora, prazo da admissão e primeira folha.
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Antes de começar: confira se é mesmo emprego doméstico
A Lei Complementar 150/2015 chama de empregado doméstico quem trabalha para uma pessoa ou família, dentro da casa, sem fim de lucro, de forma contínua, por mais de dois dias por semana. Faxina três vezes por semana na mesma casa já entra nessa regra.
Se a pessoa vem até duas vezes por semana, o caso costuma ser de diarista, com outra forma de contratação. Veja os limites em contratar diarista do jeito certo.
Duas regras valem desde o primeiro dia:
- É proibido contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico.
- O salário não pode ficar abaixo do salário mínimo nacional, nem do piso estadual onde ele existir. Os valores mudam todo ano: confira o vigente no site do governo antes de fechar a proposta.
Passo 1: deixe a conta gov.br no nível prata ou ouro
O eSocial não usa mais o antigo código de acesso. A entrada é só pela conta gov.br de nível prata ou ouro. Você sobe o nível pelo aplicativo gov.br, com reconhecimento facial, validação pelo banco ou certificado digital.
Faça isso alguns dias antes da admissão. Se der problema no reconhecimento facial na véspera, você perde o prazo.
Passo 2: cadastre-se como empregador
No site do eSocial, clique em "Entrar com gov.br". No primeiro acesso, o sistema já traz o seu CPF e o seu nome. Você confere, salva e preenche telefone e e-mail de contato. Pronto: você é empregador doméstico no sistema.
Se você fizer esse cadastro e acabar não contratando ninguém, não há custo nem multa. O cadastro pode ser excluído depois.
Passo 3: confira os dados da trabalhadora
O sistema compara os dados da trabalhadora com a base da Receita Federal e do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, onde o INSS guarda o histórico dela). Nome, CPF e data de nascimento precisam bater.
Peça a ela, antes do primeiro dia:
- CPF e data de nascimento;
- número do NIS (o mesmo que PIS ou NIT), se ela tiver;
- endereço completo;
- escolaridade, raça/cor, país de nascimento e nacionalidade;
- dados de dependentes, se houver.
O portal tem a "Consulta Qualificação Cadastral". Use antes de cadastrar. Se aparecer erro, o próprio resultado diz qual órgão corrige. Dica prática do manual: o sistema às vezes trava com cedilha, acentos e sinais como "º" no endereço. Se isso acontecer, escreva sem eles.
Passo 4: lance a admissão até a véspera
No menu de empregados, clique em "Admitir/Cadastrar". A tela pede CPF, data de nascimento e data de admissão. Depois vêm as etapas de dados pessoais, endereço, dependentes, contrato, local e jornada.
Na parte do contrato, você informa:
- Tipo de contrato. Prazo indeterminado ou determinado. O contrato de experiência é de prazo determinado e não pode passar de 90 dias, somando a única prorrogação permitida.
- Cargo. Empregada doméstica, cuidadora, babá, caseiro e assim por diante.
- Salário e periodicidade. Mensal, quinzenal, semanal, por dia ou por hora.
- Sindicato. Há um campo com CNPJ de sindicato em "Opções Avançadas". Se não existir sindicato da categoria na sua cidade, deixe o número que vem preenchido.
Na jornada, informe os horários de entrada, saída e intervalo. Esses dados viram referência se um dia houver dúvida sobre hora extra. O assunto está em jornada e hora extra da doméstica.
O botão "Salvar Rascunho" guarda o que você já digitou. O sistema desconecta depois de 10 minutos parado, e o que não foi salvo se perde.
Depois do registro: contrato e ponto
A carteira de trabalho hoje é digital. O que você lança no eSocial aparece no aplicativo da trabalhadora. Mesmo assim, vale ter um contrato simples em papel, assinado pelos dois, com função, horário, salário, dia do pagamento e período de experiência.
A lei também exige controle da jornada. Pode ser uma folha de ponto manual, assinada todo dia.
Exemplo: uma admissão do começo ao fim
Imagine que você combinou com a Joana, em exemplo hipotético, um salário de R$ 2.000 por mês, de segunda a sexta, das 8h às 17h, com uma hora de almoço. O primeiro dia é uma segunda-feira, dia 3.
- Na semana anterior, você sobe a conta gov.br para o nível prata.
- Na quinta, dia 30, faz a consulta qualificação com os dados dela. Tudo certo.
- Na sexta, dia 31, lança a admissão com contrato de experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45.
- Na segunda, dia 3, ela começa. Você entrega a cópia do contrato e a folha de ponto.
- No mês seguinte, fecha a primeira folha e paga a guia até o dia 7.
Na guia desse mês vão, entre outros, 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% da indenização compensatória, sobre os R$ 2.000. Isso dá R$ 400 a cargo do empregador, como mostra a conta em quanto custa ter empregada doméstica.
Erros que dão dor de cabeça depois
- Admitir com data atrasada. Se a trabalhadora começou há meses, o sistema obriga a reabrir as folhas desde aquela data, e cada guia vem com multa e juros.
- Salário errado. O valor vai para a carteira digital e para o INSS dela. Se mudar o salário, use a função de reajuste no próprio sistema.
- Esquecer a experiência. Se o contrato de experiência passa de 90 dias ou não é prorrogado a tempo e ela continua trabalhando, ele vira contrato por prazo indeterminado.
- Cadastrar em nome de quem não paga. O empregador é quem responde pelo contrato. Se o cadastro está no CPF da mãe, mas quem paga é o filho, alinhe isso desde o início.
Os direitos que nascem do registro (férias, 13º, FGTS, descanso) estão reunidos em direitos da empregada doméstica.
Próximos passos
- Abra o aplicativo gov.br e confira se a sua conta já é prata ou ouro.
- Peça à futura empregada CPF, NIS e endereço, e faça a consulta qualificação cadastral no portal do eSocial.
- Escreva o contrato simples com horário, salário e período de experiência.
- Lance a admissão até a véspera do primeiro dia e guarde o recibo do registro.
- Leia o guia mensal do eSocial doméstico para saber o que fazer no primeiro fechamento de folha.
Dúvidas comuns
Até quando preciso registrar a empregada no eSocial?
Ainda dá para entrar no eSocial com código de acesso?
Preciso anotar a carteira de trabalho de papel?
Posso contratar uma adolescente de 17 anos como doméstica?
Fontes oficiais consultadas
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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