Carência do INSS: quantas contribuições cada benefício exige
Carência é o número mínimo de meses pagos para ter um benefício do INSS. Veja quanto a lei pede para auxílio, aposentadoria e salário-maternidade, com exemplos.
Neste artigo (8)
Sem completar a carência, o pedido costuma ser negado, mesmo que você esteja pagando hoje. Por isso vale entender a conta antes de precisar.
O que é carência, em palavras simples
Pense na carência como um plano de saúde que só cobre depois de alguns meses. No INSS é parecido. Você precisa ter pago um certo número de meses para aquele benefício ficar liberado.
A regra está no artigo 25 da Lei 8.213/1991, chamada Lei de Benefícios. Cada benefício tem um número diferente.
Carência não é a mesma coisa que qualidade de segurada. Qualidade de segurada é estar "com o INSS em dia" na hora do pedido. Carência é o total de meses que você juntou. Para a maioria dos benefícios, você precisa das duas coisas.
Quanto cada benefício pede
| Benefício | Carência na Lei 8.213/1991 |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | 12 contribuições |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) | 12 contribuições |
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições |
| Auxílio-reclusão (para a família) | 24 contribuições |
| Salário-maternidade | Ver a seção abaixo |
| Pensão por morte | Não exige carência |
Os nomes mudaram com a Reforma da Previdência de 2019, mas o texto da lei ainda usa os nomes antigos em vários pontos. Por isso você pode ver os dois.
Quando não precisa de carência
O artigo 26 da mesma lei lista casos sem carência. Os principais para quem trabalha em casa de família são:
- Acidente de qualquer tipo. Uma queda de escada na faxina, um tombo na rua. Para auxílio e aposentadoria por incapacidade, não se exige carência.
- Doenças graves da lista oficial. O Ministério da Saúde e a Previdência mantêm uma lista de doenças. Se a doença aparecer depois que você já era segurada, a carência não é exigida.
- Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
- Salário-maternidade da empregada doméstica com carteira.
Mesmo sem carência, você precisa estar segurada no dia do acidente ou da doença.
Um cuidado: a lei não paga o auxílio por uma doença que você já tinha quando começou a pagar o INSS. A exceção é quando a doença piora depois e passa a impedir o trabalho. Por isso, quem espera adoecer para começar a pagar costuma ter o pedido negado.
O caso do salário-maternidade
O texto da Lei 8.213/1991 ainda diz que a contribuinte individual e a facultativa precisam de 10 contribuições. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa exigência inconstitucional na ação chamada ADI 2.110.
Depois disso, o INSS passou a informar que não exige carência do salário-maternidade para nenhuma categoria. Pede só a qualidade de segurada. Quem trabalha por conta própria também precisa mostrar que tinha atividade remunerada.
Se você teve um pedido negado por falta de carência nos últimos anos, pergunte no 135 se pode pedir de novo. Regras assim mudam por decisão de tribunal, por isso confira no INSS antes de fazer o pedido.
Como a carência é contada
A forma de contar muda conforme o tipo de segurada. O artigo 27 da lei explica.
Com carteira assinada (inclusive doméstica). Conta a partir do primeiro dia de trabalho registrado. Se o patrão não pagou a guia, o mês conta do mesmo jeito. A obrigação de pagar era dele.
Por conta própria (contribuinte individual ou facultativa). Conta a partir do primeiro pagamento feito dentro do prazo. Meses de antes, pagos com atraso, não entram na carência.
Exemplo de conta
Imagine uma diarista hipotética. Ela trabalhou 3 anos com carteira numa casa. Depois saiu e ficou 4 anos sem pagar nada. Hoje voltou a pagar como contribuinte individual.
- Os 36 meses de carteira continuam valendo para a aposentadoria por idade.
- Para a aposentadoria, ela tem 36 dos 180 meses. Faltam 144.
- Para o auxílio por incapacidade, a história é outra. Ela perdeu a qualidade de segurada nos anos parados. Pela regra atual, precisa de 6 novos meses pagos para voltar a contar os antigos. Veja a explicação abaixo.
Perdi a qualidade de segurada. E agora?
Quem fica muito tempo sem pagar perde a qualidade de segurada. O prazo de proteção depois do último pagamento está no artigo 15 da lei. Para quem trabalha, em regra, é de 12 meses. Pode chegar a 24 meses para quem já pagou mais de 120 meses seguidos, e ganhar mais 12 se a pessoa provar desemprego no órgão oficial.
Quando perde, a lei pede uma "recarga" para alguns benefícios. O artigo 27-A diz que a pessoa precisa de metade da carência a partir da nova filiação:
- Auxílio e aposentadoria por incapacidade: 6 meses (metade de 12).
- Auxílio-reclusão: 12 meses (metade de 24).
Para a aposentadoria por idade, a perda da qualidade não apaga os meses antigos. Eles continuam somando.
Como conferir a sua carência
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br.
- Abra o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Veja mês a mês o que foi registrado. Procure buracos e meses com marca de pendência.
- Some os meses que contam. Se tiver dúvida, peça ajuda no 135.
Se um vínculo de carteira não aparece, junte a carteira de trabalho e os recibos e peça a correção. A aposentadoria de quem já teve carteira e depois virou diarista tem detalhes próprios. Veja em aposentadoria de quem foi doméstica.
Próximos passos
- Abra hoje o CNIS no Meu INSS e conte quantos meses você já tem.
- Anote a data do último mês pago. Isso mostra se você ainda tem qualidade de segurada.
- Se está sem pagar, volte a pagar em dia. O guia INSS por conta própria para diarista mostra como.
- Se pensa em ter filho, ligue no 135 e pergunte a regra atual do salário-maternidade para a sua categoria.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento numa pasta só.
Dúvidas comuns
Quantas contribuições preciso para pedir auxílio-doença?
A autônoma precisa de carência para o salário-maternidade?
Mês pago atrasado conta para a carência?
Onde vejo quantas contribuições eu já tenho?
Fontes oficiais consultadas
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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