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INSS e aposentadoria

Ficou doente e trabalha por conta: como pedir auxílio no INSS

Autônoma doente pode pedir auxílio por incapacidade no INSS. Veja os requisitos, o atestado aceito no Meu INSS, a perícia e o que fazer se for negado.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 6 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (8)

Para dar certo, três coisas precisam estar em ordem: estar segurada, ter a carência e estar mesmo sem condição de trabalhar por mais de 15 dias.

Quem tem direito

O artigo 59 da Lei 8.213/1991 diz que o auxílio é devido a quem fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. Para a autônoma, isso quer dizer:

  1. Qualidade de segurada. Você está pagando, ou parou faz pouco tempo e ainda está no prazo de proteção.
  2. Carência de 12 contribuições. Doze meses pagos antes do mês em que a doença começou. Em caso de acidente ou de doença grave da lista oficial, a carência não é exigida.
  3. Incapacidade. Não é só estar doente. É não conseguir fazer o seu trabalho. Uma diarista com o ombro machucado pode não conseguir limpar uma casa, mesmo que consiga andar.

Detalhes da carência estão em carência do INSS explicada.

Doença que já existia

A lei não paga o auxílio para quem passou a contribuir já doente, por causa daquela doença. A exceção é quando a doença piora depois. Exemplo: a pessoa tinha um problema leve na coluna, começou a pagar e, anos depois, o problema se agravou a ponto de impedir o trabalho.

O prazo de proteção, quando você parou de pagar

Se você deixou de pagar há pouco tempo, pode ainda estar protegida. O artigo 15 da lei chama esse prazo de período de graça.

  • Para quem trabalha e deixa de pagar: até 12 meses depois do último pagamento.
  • Até 24 meses, para quem já pagou mais de 120 meses seguidos sem perder a qualidade.
  • Mais 12 meses, se a pessoa provar desemprego no órgão oficial do governo.

Para a segurada facultativa, que não trabalha e paga por vontade própria, o prazo é menor: 6 meses.

Durante o período de graça, você mantém os direitos. Depois dele, perde a qualidade e precisa recomeçar.

Desde quando a autônoma recebe

Aqui há uma diferença boa para quem trabalha por conta. O artigo 60 da lei diz que a empregada recebe a partir do 16º dia de afastamento, porque os primeiros 15 dias são pagos pelo patrão. Já a contribuinte individual recebe desde o dia em que a incapacidade começou.

A condição é pedir rápido. Se você pedir depois de mais de 30 dias afastada, o benefício passa a contar da data do pedido. Os dias anteriores ficam sem pagamento.

Exemplo de conta

Imagine uma diarista que caiu e quebrou o pulso. O médico deu 60 dias de repouso.

  • Se ela fizer o pedido no dia 20 do afastamento, o auxílio pode contar desde o primeiro dia.
  • Se só fizer o pedido no dia 45, o auxílio pode contar só a partir do dia 45.
  • A perda, nesse caso, seria de 44 dias sem benefício.

O valor do auxílio sai de uma média das contribuições. Quem paga sobre o salário mínimo tende a receber valor perto do mínimo. Os números são só exemplo. O INSS faz a conta no seu caso.

O atestado certo

O INSS aceita pedir o auxílio pela análise de documento, sem ir à perícia, quando o caso permite. Esse serviço se chama Atestmed. O INSS orienta que o atestado ou laudo tenha:

  • Seu nome completo.
  • Data em que foi feito. Não pode ser muito antigo em relação à data do pedido; o INSS informa o limite no próprio serviço.
  • Doença escrita por extenso ou o código CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Data de início do repouso e quantos dias de afastamento.
  • Assinatura do médico ou dentista, com nome e número do conselho, ou carimbo.
  • Letra legível e sem rasura.

Atestado sem prazo de repouso ou sem o CID é motivo comum de pedido parado. Antes de sair do consultório, confira cada item.

Passo a passo do pedido

  1. Entre no Meu INSS pelo site ou aplicativo, com a conta gov.br. Quem não tem acesso pode ligar no 135.
  2. Procure o serviço de benefício por incapacidade ou de perícia médica inicial.
  3. Responda às perguntas e informe telefone e endereço.
  4. Anexe um documento com foto e o atestado ou laudo. Foto bem tirada, em lugar claro, com o papel inteiro.
  5. Veja se o sistema aceita a análise a distância. Se aceitar, você segue para escolher onde vai receber. Se não, o sistema marca a perícia numa agência.
  6. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS. O resultado aparece na área de pedidos.

Se for à perícia presencial, leve os originais do documento com foto, do atestado, de exames e de receitas.

Se o pedido for negado

O INSS pode negar por falta de carência, perda da qualidade de segurada ou porque entendeu que você consegue trabalhar.

  • Leia o motivo na carta de decisão, no Meu INSS.
  • Confira o CNIS. Às vezes falta um mês pago que não foi registrado.
  • Você pode recorrer pelo próprio Meu INSS, dentro do prazo informado na decisão.
  • Ou fazer novo pedido com documento médico mais completo.

Se a situação for complicada, procure a Defensoria Pública da União ou um advogado de confiança. Cada caso tem detalhes próprios.

Enquanto recebe

  • Não volte às diárias sem avisar. A lei permite cancelar o benefício de quem retoma a atividade.
  • Guarde o comprovante de cada pagamento do INSS.
  • Se o prazo acabar e você ainda não melhorou, peça a prorrogação no Meu INSS antes do fim do benefício.
  • Ter uma reserva ajuda nos dias até o primeiro pagamento. Veja reserva para o mês fraco.

Próximos passos

  1. Abra o CNIS no Meu INSS e confira se você tem 12 meses pagos e qual foi o último.
  2. Se está doente agora, peça ao médico um atestado com CID, data de início e dias de repouso.
  3. Faça o pedido antes de completar 30 dias afastada.
  4. Se ainda não paga o INSS, comece hoje. O guia INSS por conta própria para diarista mostra o caminho.
  5. Se ficou um tempo sem pagar, leia contribuições atrasadas no INSS antes de pagar meses antigos.

Dúvidas comuns

Autônoma que paga INSS tem direito a auxílio-doença?
Tem, se cumprir as condições. Precisa ter qualidade de segurada, ter 12 contribuições de carência (salvo acidente ou doença grave da lista oficial) e ficar sem conseguir trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
A partir de quando a autônoma recebe o auxílio?
Pela Lei 8.213/1991, a contribuinte individual recebe desde o dia em que começou a incapacidade, se pedir em até 30 dias. Se pedir depois de 30 dias afastada, o pagamento conta a partir da data do pedido.
Preciso passar na perícia presencial?
Nem sempre. O Meu INSS oferece a análise do atestado a distância, chamada Atestmed, quando o caso permite. Se não der, o sistema marca a perícia numa agência.
Posso continuar fazendo diária enquanto recebo o auxílio?
Não é o caminho. A lei permite cancelar o benefício de quem volta a trabalhar no que garante seu sustento. Se melhorar antes do prazo, avise o INSS.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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