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INSS e aposentadoria

Contribuições atrasadas no INSS: quando dá para pagar e quando não

Ficou meses sem pagar o INSS? Veja quando o pagamento atrasado vale, o que não conta para a carência, os juros e a regra para períodos com mais de cinco anos.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 5 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (8)

Antes de gerar qualquer guia antiga, entenda o que você quer: voltar a ter direito a auxílio ou juntar tempo para a aposentadoria. A resposta muda conforme o objetivo.

Primeiro: você ainda está segurada?

Parar de pagar não corta o direito no mesmo dia. A lei dá um prazo de proteção, chamado período de graça. Ele está no artigo 15 da Lei 8.213/1991.

  • Quem trabalha (contribuinte individual, empregada): até 12 meses depois de parar de pagar.
  • Até 24 meses, se já tinha mais de 120 contribuições seguidas sem perder a qualidade.
  • Mais 12 meses, se provar desemprego no órgão oficial.
  • Facultativa (quem paga sem trabalhar): até 6 meses.

A perda acontece logo depois do prazo para pagar o mês seguinte ao fim do período de graça. Na prática, pouco mais do que os meses acima.

Se você ainda está dentro desse prazo, o melhor é voltar a pagar em dia a partir de agora. Não é preciso pagar os meses parados para manter os direitos.

A regra que mais pega: atraso e carência

O artigo 27 da Lei 8.213/1991 traz uma regra que surpreende muita gente. Para a contribuinte individual e a facultativa, a carência conta a partir do primeiro pagamento feito em dia. Meses anteriores, pagos com atraso, não entram na carência.

O que isso quer dizer na vida real:

  • Quem nunca pagou e decide pagar 12 meses de uma vez, atrasados, não ganha 12 meses de carência.
  • O pagamento atrasado pode até contar como tempo de contribuição, se você provar que trabalhou. Mas não serve para liberar o auxílio por incapacidade.

Para entender a carência inteira, veja carência do INSS explicada.

Atraso de até cinco anos

Para a contribuinte individual, o INSS pode cobrar contribuições de até cinco anos para trás. Nesse período, quem trabalhou e não pagou deve as contribuições, com juros e multa de atraso. O artigo 45-A da Lei 8.212/1991, no parágrafo 3º, diz que esses atrasos seguem as regras das empresas em geral.

Você gera a guia com os acréscimos pelo Meu INSS ou pela Central 135. O valor é calculado pelo sistema. Não tente fazer a conta de cabeça.

Para pagar meses atrasados, o INSS pode pedir prova de que você trabalhou naquele período. Recibos de diária, mensagens com clientes e extratos ajudam. Veja recibo de diária: como fazer.

Atraso de mais de cinco anos: a indenização

Quando o período é mais antigo que cinco anos, o INSS já não pode cobrar. Mas quem quer contar esse tempo para a aposentadoria pode pagar uma indenização. A regra está no artigo 45-A da Lei 8.212/1991.

Pela lei:

  • A indenização é de 20% sobre uma média dos maiores salários de contribuição da pessoa, desde julho de 1994.
  • Sobre esse valor entram juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.
  • É preciso provar que você trabalhava de fato naquele período.

O pedido é feito no INSS, que calcula o valor. Pode sair caro. Antes de pagar, peça a simulação e pense se esse tempo muda mesmo a sua aposentadoria.

E a facultativa?

A segurada facultativa é quem paga sem ter trabalho remunerado, como a dona de casa. A regra para ela é mais apertada. O regulamento da Previdência não deixa pagar meses de antes da inscrição, e o atraso só costuma ser aceito dentro do período de graça de 6 meses.

Como a diarista trabalha, ela não deve se inscrever como facultativa. Veja a diferença em INSS por conta própria para diarista.

Exemplo de conta

Imagine uma diarista que pagou o INSS em dia por 3 anos e depois parou. Faz 8 meses que ela não paga.

  • Ela ainda está no período de graça de 12 meses.
  • Se voltar a pagar em dia agora, mantém a qualidade de segurada e não perde a carência que já tem.
  • Pagar os 8 meses atrasados seria opcional. Serviria para somar tempo à aposentadoria, com juros e multa.

Agora imagine outra diarista que parou há 2 anos. Ela perdeu a qualidade de segurada.

  • Para voltar a ter direito ao auxílio por incapacidade, ela precisa de 6 novos meses pagos em dia. A lei pede metade da carência depois de uma nova filiação (artigo 27-A).
  • Pagar os 2 anos atrasados não devolve a qualidade de segurada nem conta como carência.
  • Os meses antigos, que ela pagou em dia antes de parar, continuam valendo para a aposentadoria por idade.

Os casos são só exemplo. Confira o seu no CNIS.

Como regularizar, passo a passo

  1. Abra o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS e veja o último mês pago.
  2. Conte os meses desde então. Veja se você está dentro do período de graça.
  3. Se estiver no prazo, volte a pagar em dia a partir do mês atual.
  4. Se quer pagar atrasados, ligue no 135 ou use o serviço de acerto de contribuições do Meu INSS. Separe os documentos que provam o trabalho.
  5. Se o período tem mais de cinco anos, peça o cálculo da indenização ao INSS antes de decidir.
  6. Guarde todos os comprovantes.

Em casos com muitos anos e muito dinheiro em jogo, vale ouvir a Defensoria Pública ou um advogado previdenciário.

Próximos passos

  1. Entre hoje no Meu INSS e anote a data do último pagamento.
  2. Conte se você está dentro do período de graça de 12 meses (ou 6, se é facultativa).
  3. Pague o mês atual em dia antes de pensar nos atrasados.
  4. Junte recibos e conversas que provem os meses em que trabalhou sem pagar.
  5. Se ficou doente nesse tempo, leia auxílio por incapacidade para autônoma.

Dúvidas comuns

Posso pagar o INSS atrasado de meses que eu trabalhei?
A contribuinte individual pode pagar meses atrasados em que trabalhou, com juros e multa. Mas esses meses podem não contar para a carência. Para períodos com mais de cinco anos, a lei exige uma indenização calculada pelo INSS e prova de que você trabalhou.
Pagar atrasado conta para a carência?
Para quem paga por conta própria, a carência só conta a partir do primeiro pagamento feito em dia. Meses anteriores a esse pagamento, pagos com atraso, não entram na carência. Eles podem servir como tempo de contribuição.
Quanto tempo posso ficar sem pagar e continuar segurada?
Pela Lei 8.213/1991, quem trabalha mantém a qualidade de segurada por até 12 meses depois de parar de pagar. Pode chegar a 24 meses com mais de 120 contribuições seguidas, e há mais 12 para quem prova desemprego. A facultativa tem 6 meses.
Quem não trabalhou pode pagar meses antigos?
A segurada facultativa, que paga sem trabalhar, tem regras mais apertadas para pagar atrasado. Em regra, não pode pagar meses de antes da inscrição. Confira no 135 antes de gerar a guia.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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