Quanto custa ter empregada doméstica com carteira
A conta completa do custo de uma empregada doméstica registrada: salário, encargos da guia, férias com um terço, 13º, vale-transporte e reserva para a saída.
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O salário vem primeiro
O ponto de partida é o salário bruto que você combina. Ele não pode ficar abaixo do salário mínimo nacional, nem do piso estadual onde ele existir. Esses valores mudam todo ano: confira o vigente no site do governo federal e do seu estado antes de fazer a proposta.
Se a jornada é de até 25 horas por semana, a lei permite contrato em tempo parcial, com salário proporcional às horas. Jornada cheia é de até 8 horas por dia e 44 por semana.
Os 20% da guia mensal
A Lei Complementar 150/2015 define o que o empregador paga sobre a remuneração do mês, tudo numa guia só, o DAE do eSocial:
- 8% de contribuição patronal para o INSS;
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
- 8% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória, a reserva para o caso de demissão sem justa causa.
Somando, dá 20%. Com salário de R$ 2.000, em exemplo hipotético, são R$ 400 por mês.
Na mesma guia vai o INSS da trabalhadora, calculado pela tabela progressiva que o INSS publica todo ano. Esse valor sai do salário dela, não do seu bolso. O passo a passo da guia está no guia mensal do eSocial doméstico.
Férias, terço e 13º: os meses que não aparecem
Aqui está o custo que muita família esquece. Em um ano de trabalho, a empregada tem direito a:
- 12 salários mensais;
- 13º salário, igual a um salário a mais, pago em duas parcelas;
- 30 dias de férias pagas, com um terço a mais sobre o salário.
Durante as férias ela recebe o salário normal, já contado nos 12 meses. O que pesa a mais é o terço. Então, no ano, a folha é de 13 salários mais um terço de salário. E os 20% de encargos incidem também sobre o 13º e sobre as férias.
Exemplo: a conta de um ano
Imagine uma empregada com salário de R$ 2.000 por mês, em exemplo hipotético, de segunda a sexta.
| Item do ano | Conta | Valor |
|---|---|---|
| 12 salários | 12 x 2.000 | R$ 24.000,00 |
| 13º salário | 1 x 2.000 | R$ 2.000,00 |
| Terço de férias | 2.000 ÷ 3 | R$ 666,67 |
| Base do ano | R$ 26.666,67 | |
| Encargos de 20% | 20% da base | R$ 5.333,33 |
| Total sem transporte | R$ 32.000,00 |
Dividindo por 12, a média é de R$ 2.666,67 por mês. Ou seja, nesse exemplo, cada R$ 1 de salário custa cerca de R$ 1,33 ao longo do ano.
Quanto separar por mês
Para dezembro e o mês de férias não pegarem você de surpresa, guarde todo mês a fatia do 13º e do terço, já com os encargos. No exemplo: (2.000 + 666,67) x 1,2 ÷ 12 = R$ 266,67 por mês. Deixe esse valor numa conta separada, que só sai para pagar 13º e férias.
Vale-transporte
Se a empregada usa transporte público para chegar, ela tem direito a vale-transporte. O empregador pode descontar até 6% do salário básico dela; o que passar disso é custo seu.
Continuando o exemplo, imagine passagens de R$ 10 por dia, ida e volta, em 22 dias de trabalho:
- gasto do mês: 22 x 10 = R$ 220;
- desconto máximo dela: 6% de 2.000 = R$ 120;
- custo do empregador: 220 - 120 = R$ 100 por mês.
Em 11 meses de trabalho (um mês é de férias), são R$ 1.100 no ano. O total do exemplo vai para R$ 33.100.
Para a doméstica, a Lei Complementar 150/2015 deixa o empregador escolher: dar o vale ou entregar em dinheiro o valor das passagens, sempre com recibo assinado. O custo é o mesmo; o recibo é o que prova que você cumpriu a regra.
Gastos que dependem do caso
- Hora extra. Cada hora além da jornada vale pelo menos 50% a mais e entra na base dos encargos. Veja em jornada e hora extra da doméstica.
- Adicional noturno. Trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20%.
- Salário-família. Se ela tiver direito, você paga junto com o salário, mas o valor é abatido da guia.
- Substituição nas férias. Se a casa não fica sem ajuda, a diária de outra pessoa no mês de férias é gasto à parte.
O que você não pode fazer é descontar do salário a comida, o uniforme ou o quarto que oferece. A lei proíbe.
A saída também custa
A demissão sem justa causa tem custos que o orçamento precisa prever:
- aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias;
- férias e 13º proporcionais;
- FGTS do mês da saída e do aviso indenizado.
A boa notícia é que a multa do FGTS já foi sendo paga aos poucos, nos 3,2% de cada mês. Na saída, não há multa de 40% a pagar de uma vez. O passo a passo está em demitir empregada doméstica.
Se a conta não fecha, uma alternativa é contratar diarista até dois dias por semana, sem vínculo. Os limites estão em contratar diarista do jeito certo. Para comparar o lado de quem trabalha, veja diarista ou mensalista.
Próximos passos
- Confira o salário mínimo e o piso estadual vigentes antes de fazer a proposta.
- Refaça a tabela do exemplo com o seu salário: multiplique por 13,33 e depois por 1,2.
- Calcule o vale-transporte com a tarifa real da sua cidade e o desconto de até 6%.
- Separe todo mês um valor para férias e 13º, para dezembro e o mês de férias não apertarem.
- Quando decidir, siga como registrar a empregada no eSocial.
Dúvidas comuns
Quanto o patrão paga de encargos sobre o salário da doméstica?
O INSS descontado da empregada é custo do patrão?
Os 3,2% da indenização voltam para o patrão?
Posso descontar comida ou moradia do salário?
Fontes oficiais consultadas
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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