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Quanto custa ter empregada doméstica com carteira

A conta completa do custo de uma empregada doméstica registrada: salário, encargos da guia, férias com um terço, 13º, vale-transporte e reserva para a saída.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
Neste artigo (8)

O salário vem primeiro

O ponto de partida é o salário bruto que você combina. Ele não pode ficar abaixo do salário mínimo nacional, nem do piso estadual onde ele existir. Esses valores mudam todo ano: confira o vigente no site do governo federal e do seu estado antes de fazer a proposta.

Se a jornada é de até 25 horas por semana, a lei permite contrato em tempo parcial, com salário proporcional às horas. Jornada cheia é de até 8 horas por dia e 44 por semana.

Os 20% da guia mensal

A Lei Complementar 150/2015 define o que o empregador paga sobre a remuneração do mês, tudo numa guia só, o DAE do eSocial:

  • 8% de contribuição patronal para o INSS;
  • 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
  • 8% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória, a reserva para o caso de demissão sem justa causa.

Somando, dá 20%. Com salário de R$ 2.000, em exemplo hipotético, são R$ 400 por mês.

Na mesma guia vai o INSS da trabalhadora, calculado pela tabela progressiva que o INSS publica todo ano. Esse valor sai do salário dela, não do seu bolso. O passo a passo da guia está no guia mensal do eSocial doméstico.

Férias, terço e 13º: os meses que não aparecem

Aqui está o custo que muita família esquece. Em um ano de trabalho, a empregada tem direito a:

  • 12 salários mensais;
  • 13º salário, igual a um salário a mais, pago em duas parcelas;
  • 30 dias de férias pagas, com um terço a mais sobre o salário.

Durante as férias ela recebe o salário normal, já contado nos 12 meses. O que pesa a mais é o terço. Então, no ano, a folha é de 13 salários mais um terço de salário. E os 20% de encargos incidem também sobre o 13º e sobre as férias.

Exemplo: a conta de um ano

Imagine uma empregada com salário de R$ 2.000 por mês, em exemplo hipotético, de segunda a sexta.

Item do ano Conta Valor
12 salários 12 x 2.000 R$ 24.000,00
13º salário 1 x 2.000 R$ 2.000,00
Terço de férias 2.000 ÷ 3 R$ 666,67
Base do ano R$ 26.666,67
Encargos de 20% 20% da base R$ 5.333,33
Total sem transporte R$ 32.000,00

Dividindo por 12, a média é de R$ 2.666,67 por mês. Ou seja, nesse exemplo, cada R$ 1 de salário custa cerca de R$ 1,33 ao longo do ano.

Quanto separar por mês

Para dezembro e o mês de férias não pegarem você de surpresa, guarde todo mês a fatia do 13º e do terço, já com os encargos. No exemplo: (2.000 + 666,67) x 1,2 ÷ 12 = R$ 266,67 por mês. Deixe esse valor numa conta separada, que só sai para pagar 13º e férias.

Vale-transporte

Se a empregada usa transporte público para chegar, ela tem direito a vale-transporte. O empregador pode descontar até 6% do salário básico dela; o que passar disso é custo seu.

Continuando o exemplo, imagine passagens de R$ 10 por dia, ida e volta, em 22 dias de trabalho:

  • gasto do mês: 22 x 10 = R$ 220;
  • desconto máximo dela: 6% de 2.000 = R$ 120;
  • custo do empregador: 220 - 120 = R$ 100 por mês.

Em 11 meses de trabalho (um mês é de férias), são R$ 1.100 no ano. O total do exemplo vai para R$ 33.100.

Para a doméstica, a Lei Complementar 150/2015 deixa o empregador escolher: dar o vale ou entregar em dinheiro o valor das passagens, sempre com recibo assinado. O custo é o mesmo; o recibo é o que prova que você cumpriu a regra.

Gastos que dependem do caso

  • Hora extra. Cada hora além da jornada vale pelo menos 50% a mais e entra na base dos encargos. Veja em jornada e hora extra da doméstica.
  • Adicional noturno. Trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20%.
  • Salário-família. Se ela tiver direito, você paga junto com o salário, mas o valor é abatido da guia.
  • Substituição nas férias. Se a casa não fica sem ajuda, a diária de outra pessoa no mês de férias é gasto à parte.

O que você não pode fazer é descontar do salário a comida, o uniforme ou o quarto que oferece. A lei proíbe.

A saída também custa

A demissão sem justa causa tem custos que o orçamento precisa prever:

  • aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias;
  • férias e 13º proporcionais;
  • FGTS do mês da saída e do aviso indenizado.

A boa notícia é que a multa do FGTS já foi sendo paga aos poucos, nos 3,2% de cada mês. Na saída, não há multa de 40% a pagar de uma vez. O passo a passo está em demitir empregada doméstica.

Se a conta não fecha, uma alternativa é contratar diarista até dois dias por semana, sem vínculo. Os limites estão em contratar diarista do jeito certo. Para comparar o lado de quem trabalha, veja diarista ou mensalista.

Próximos passos

  1. Confira o salário mínimo e o piso estadual vigentes antes de fazer a proposta.
  2. Refaça a tabela do exemplo com o seu salário: multiplique por 13,33 e depois por 1,2.
  3. Calcule o vale-transporte com a tarifa real da sua cidade e o desconto de até 6%.
  4. Separe todo mês um valor para férias e 13º, para dezembro e o mês de férias não apertarem.
  5. Quando decidir, siga como registrar a empregada no eSocial.

Dúvidas comuns

Quanto o patrão paga de encargos sobre o salário da doméstica?
Pela Lei Complementar 150/2015, o empregador paga 20% sobre a remuneração: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. O INSS da trabalhadora é descontado do salário dela.
O INSS descontado da empregada é custo do patrão?
Não. Ele sai do salário bruto combinado. O patrão só retém e recolhe na guia. O custo extra do empregador são os 20% e os direitos como férias, 13º e vale-transporte.
Os 3,2% da indenização voltam para o patrão?
Voltam em alguns casos. Se a empregada pedir demissão, for dispensada por justa causa, se aposentar ou falecer, o empregador pode sacar esse valor. Na dispensa sem justa causa, ele fica com a trabalhadora.
Posso descontar comida ou moradia do salário?
Não. A lei proíbe descontar alimentação, vestuário, higiene e moradia fornecidos no trabalho. Descontos permitidos incluem adiantamento salarial e, com acordo escrito, plano de saúde e alguns benefícios, com limite.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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Calcule: Doméstica demitida: estimativa do acertoEstime saldo de salário, aviso, 13º, férias e FGTS na saída de quem tinha carteira assinada.

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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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