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Demitir empregada doméstica: o passo a passo no eSocial

Como demitir a empregada doméstica sem erro: aviso prévio, cálculo das verbas, desligamento no eSocial, guia rescisória do FGTS e prazos de pagamento.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em · 6 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (8)

Primeiro, defina o tipo de saída

O que você paga depende de quem tomou a iniciativa e por quê. Os casos mais comuns:

  • Sem justa causa, pelo empregador. Paga aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saldo de salário e FGTS. Ela saca o FGTS, leva os 3,2% da indenização e pode pedir seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão. Ela avisa com 30 dias. Não saca o FGTS nem tem seguro-desemprego. Os 3,2% acumulados voltam para o empregador.
  • Justa causa. Só nas faltas graves listadas no artigo 27 da Lei Complementar 150/2015, como maus-tratos a criança ou idoso, improbidade e abandono de emprego por 30 dias corridos. Exige prova. Os 3,2% voltam para o empregador.
  • Acordo entre as partes. Existe como motivo no eSocial, com regras próprias de aviso e FGTS. Leia o manual antes de usar.
  • Fim do contrato de experiência. Termina na data marcada, sem aviso prévio e sem os 3,2%.

O que a trabalhadora recebe em cada caso está explicado do lado dela em demissão da doméstica: o que recebe.

O aviso prévio

O aviso é de 30 dias para até um ano de serviço. Quando o empregador dispensa, somam-se 3 dias por ano completo, até 90 dias no total. Com 2 anos completos, por exemplo, são 36 dias.

Você escolhe entre duas formas:

  1. Aviso trabalhado. Ela continua trabalhando, com a jornada reduzida em 2 horas por dia, ou, se preferir, trabalha o horário normal e falta 7 dias corridos no fim, sem desconto.
  2. Aviso indenizado. Ela sai na hora e você paga os dias do aviso. Esse período conta como tempo de serviço para férias e 13º.

O eSocial não emite o aviso, mas o manual traz um modelo. Imprima, entregue e peça a assinatura dela com a data. O aviso não pode ter data retroativa.

O desligamento no eSocial, em cinco etapas

Entre com a conta gov.br prata ou ouro, vá em "Gestão dos Empregados", escolha a trabalhadora e clique em "Desligamento". O registro pode ser feito com até 10 dias de antecedência.

Antes de clicar: confira a folha

No mês da demissão, a folha mensal não pode ter salário lançado para essa trabalhadora. O saldo de salário vai na rescisão.

Se a folha do mês já estiver fechada, reabra e use o botão "Excluir remuneração". Não basta mudar o valor para zero: isso trava o desligamento. Deixe a folha aberta até concluir o registro.

As cinco etapas

  1. Motivo da rescisão. Data do desligamento (o último dia do contrato) e o motivo.
  2. Aviso prévio. Se foi trabalhado ou indenizado, e a data projetada do fim do aviso.
  3. Férias vencidas. Se houver período completo ainda não tirado.
  4. Verbas rescisórias. O sistema sugere os valores. Você confere e corrige: a responsabilidade pelos números é sua.
  5. Resumo dos recolhimentos. Mostra o que vai na guia rescisória e o que fica para a guia mensal.

No fim, imprima o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a guia rescisória. O TRCT da doméstica não precisa de homologação em sindicato.

As duas guias da rescisão

Na dispensa sem justa causa, o eSocial gera o DAE rescisório, só com o FGTS: 8% sobre o mês da saída e o aviso indenizado, mais os 3,2% da indenização do mês. Ele vence até o 10º dia após o desligamento.

O INSS, o seguro contra acidente e o Imposto de Renda sobre as verbas vão na guia mensal da competência, que vence no dia 7 do mês seguinte, como explica o guia mensal do eSocial doméstico.

No pedido de demissão e na justa causa, não sai DAE rescisório: o FGTS do mês entra na guia mensal, sem os 3,2%.

Exemplo: uma dispensa sem justa causa

Imagine, em exemplo hipotético, uma empregada com salário de R$ 2.000, admitida em 1º de janeiro e dispensada sem justa causa em 30 de abril, dois anos depois: 2 anos e 4 meses de casa. As férias dos períodos completos já foram tiradas, e o aviso será indenizado.

  • Aviso prévio: 30 + (2 x 3) = 36 dias. 2.000 ÷ 30 x 36 = R$ 2.400.
  • Saldo de salário de abril: 30 dias = R$ 2.000.
  • Férias proporcionais: 4 meses do período atual mais a projeção do aviso dão 5/12. 2.000 x 5 ÷ 12 = R$ 833,33.
  • Terço das férias: 833,33 ÷ 3 = R$ 277,78.
  • 13º proporcional: de janeiro a maio, contando o aviso, 5/12 = R$ 833,33.

Total bruto: R$ 6.344,44. Desse valor saem os descontos de INSS e, se houver, Imposto de Renda, calculados pelo sistema com a tabela vigente. Além disso, você paga o FGTS rescisório na guia.

Os números do seu caso dependem de faltas, horas extras, férias vencidas e da data exata. Confira cada linha que o eSocial sugere.

Depois de pagar

  • Pague as verbas por transferência ou com recibo assinado, dentro do prazo.
  • Entregue a ela o TRCT, a cópia da guia rescisória paga e o aviso prévio.
  • A baixa aparece na carteira de trabalho digital dela a partir do registro no eSocial.

Com esses dados, ela saca o FGTS na Caixa e pode pedir o seguro-desemprego entre o 7º e o 90º dia após a dispensa, se tiver pelo menos 15 meses de trabalho nos últimos 24. Detalhes em seguro-desemprego da doméstica.

Cuidados que evitam processo

  • Gestante: tem estabilidade, mesmo se a gravidez for confirmada no aviso prévio. Não dispense sem justa causa.
  • Afastada pelo INSS: contrato suspenso não se rescinde no meio do benefício. Espere o retorno e confira se há estabilidade.
  • Justa causa sem prova: se for derrubada na Justiça, você paga tudo como dispensa comum.

Nesses casos, o que fazer depende da situação; procure um advogado trabalhista ou um contador antes de agir.

Próximos passos

  1. Confira há quanto tempo ela trabalha e calcule os dias de aviso: 30 mais 3 por ano completo.
  2. Imprima o modelo de aviso prévio do manual do eSocial, preencha e entregue com assinatura.
  3. Veja se a folha do mês tem salário lançado para ela e exclua antes do desligamento.
  4. Registre as cinco etapas, imprima o TRCT e a guia, e anote o vencimento de 10 dias.
  5. Separe o dinheiro com antecedência usando a conta de quanto custa ter empregada doméstica.

Dúvidas comuns

Quantos dias de aviso prévio a doméstica tem?
São 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o total de 90 dias. Os dias extras valem quando é o empregador quem dispensa. No pedido de demissão, ela avisa com 30 dias.
Preciso pagar a multa de 40% do FGTS?
Não para a doméstica. No lugar da multa, o empregador deposita 3,2% todo mês na guia do eSocial. Na dispensa sem justa causa, esse valor acumulado fica com a trabalhadora e não há multa a pagar de uma vez.
Em quanto tempo pago a rescisão?
A CLT, aplicada de forma complementar à doméstica, dá 10 dias contados do fim do contrato para pagar as verbas. O FGTS rescisório do eSocial também vence até o 10º dia após o desligamento, antecipando se cair em dia sem expediente.
Posso demitir uma empregada grávida?
Sem justa causa, não. A Lei Complementar 150/2015 garante estabilidade à gestante, mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio. Nesse caso, procure orientação antes de qualquer passo.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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