Guia mensal do eSocial doméstico: o que entra e quando pagar
Como fechar a folha da empregada no eSocial, o que a guia DAE cobra, por que vence no dia 7, o caso do 13º em dezembro e o que acontece se você atrasar.
Neste artigo (8)
O que vai dentro da guia
A Lei Complementar 150/2015 criou o Simples Doméstico, que reúne tudo num documento só. Sobre a remuneração do mês, a guia cobra:
A cargo do empregador:
- 8% de contribuição patronal para o INSS;
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
- 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- 3,2% de indenização compensatória, uma reserva que substitui a multa do FGTS na demissão sem justa causa.
Descontado do salário da trabalhadora:
- a contribuição dela ao INSS, pela tabela progressiva do INSS (o próprio eSocial cita faixas de 7,5% a 14%; as faixas em reais mudam todo ano);
- Imposto de Renda retido na fonte, só se o valor passar do limite de isenção.
O desconto do INSS e do imposto sai do salário dela, mas quem recolhe é você. Por isso esses valores entram na mesma guia.
O passo a passo do mês
- Abra a folha da competência. Competência é o mês trabalhado. A folha nova aparece cerca de uma semana depois do vencimento da guia anterior.
- Confira o salário. O sistema já traz o salário do cadastro. Se houve falta descontada, hora extra, adicional noturno ou adiantamento de 13º, inclua nas rubricas certas.
- Lance o que muda. Férias, afastamento por doença e licença-maternidade têm telas próprias. Registre antes de fechar, senão a folha sai errada.
- Encerre a folha. O eSocial mostra um resumo. Confira e clique em "Confirmar".
- Emita e pague a guia. Ela pode ser paga em lotérica, banco, correspondente bancário ou aplicativo de banco que tenha convênio.
- Entregue a cópia. A lei manda dar à trabalhadora uma cópia do DAE todo mês. Junto vai o recibo de salário, que o sistema também imprime.
Se ainda não fez o cadastro inicial, comece por como registrar a empregada no eSocial.
Exemplo: a guia de um mês comum
Imagine, em exemplo hipotético, uma empregada com salário de R$ 2.000, sem hora extra nem falta no mês.
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| INSS patronal | 8% de 2.000 | R$ 160 |
| Seguro contra acidente | 0,8% de 2.000 | R$ 16 |
| FGTS | 8% de 2.000 | R$ 160 |
| Indenização compensatória | 3,2% de 2.000 | R$ 64 |
| Parte do empregador | 20% de 2.000 | R$ 400 |
Some a isso o INSS descontado dela. Suponha, só para o exemplo, que a tabela do ano dê R$ 160 de desconto. A guia fica em R$ 560: R$ 400 saem do seu bolso e R$ 160 são do salário dela, que você reteve.
No pagamento, ela recebe R$ 2.000 menos os R$ 160 do INSS, ou seja, R$ 1.840, mais o que mais houver no mês. O valor real do desconto depende da tabela vigente, publicada pelo INSS.
Prazos que pesam
- Salário: pela regra geral da CLT, até o 5º dia útil do mês seguinte.
- Guia mensal: até o dia 7 do mês seguinte. Sem expediente bancário no dia 7, antecipe para o dia útil anterior.
- 13º, primeira parcela: entre fevereiro e 30 de novembro. Lance na folha do mês em que pagou.
- 13º, segunda parcela: até 20 de dezembro, descontando o adiantamento.
- Guias de dezembro e do 13º: as duas vencem até 20 de janeiro.
As contas de férias e 13º estão em férias e 13º da doméstica.
Se atrasar ou errar
Guia paga depois do vencimento tem correção e multa. O INSS e o imposto seguem as regras dos tributos federais; o FGTS é corrigido e multado pelas regras do próprio fundo. Quando você emite a guia em atraso, o sistema já calcula os acréscimos.
Atenção a um alerta do manual: débito aberto há mais de 45 dias pode já ter ido para a dívida ativa. Nesse caso, a guia certa sai pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e não pelo eSocial.
Errou um valor numa folha já paga? Dá para reabrir a folha, corrigir e usar a função "Abater Pagamentos Anteriores", que gera uma guia só com a diferença. Pagou duas vezes? A devolução do INSS se pede à Receita, e a do FGTS à Caixa.
Atraso no FGTS também prejudica a trabalhadora. Ela acompanha os depósitos pelo aplicativo do FGTS e percebe o buraco.
Casos que mudam a guia
- Salário-família. Se ela tem direito, você paga junto com o salário e o valor é abatido automaticamente do INSS da guia.
- Empréstimo consignado. Se ela contratou crédito pela carteira de trabalho digital, o eSocial inclui o desconto na folha, e a parcela vai na guia.
- Afastamento por doença. Para a doméstica, a Lei 8.213/1991 manda o INSS pagar o auxílio desde o início da incapacidade, e os dias afastados saem do salário do mês. Registre o afastamento para a folha refletir isso.
- Mês da demissão. A saída tem regras próprias, explicadas em demitir empregada doméstica passo a passo.
Organização que evita multa
Marque na agenda do celular dois lembretes: um no dia 1º, para fechar a folha, e outro no dia 5, para pagar. Guarde o PDF da guia e o comprovante numa pasta por ano. A trabalhadora pode precisar deles para pedir benefício no INSS, e você, para provar que pagou.
Se você quer saber quanto tudo isso pesa no orçamento ao longo do ano, veja quanto custa ter empregada doméstica.
Próximos passos
- Entre no eSocial e veja se há alguma folha anterior ainda aberta.
- Crie os dois lembretes mensais: fechar a folha no dia 1º e pagar até o dia 5.
- Anote no calendário as datas do 13º: 30 de novembro e 20 de dezembro.
- Imprima a cópia do DAE e o recibo de salário do último mês e entregue à trabalhadora.
- Se houver guia atrasada há mais de 45 dias, consulte o Regularize antes de pagar.
Dúvidas comuns
Qual o vencimento da guia do eSocial doméstico?
Posso pagar o FGTS direto para a empregada, em dinheiro?
Preciso de contador para gerar a guia?
Por que em dezembro aparecem duas guias?
Fontes oficiais consultadas
Números do dia
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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